sexta-feira, 29 de outubro de 2010

MANIFESTO - מניפסט


: מניפסט
מגילת המחאה של צאצאי האנוסים בברזיל


אנו, תושבי ברזיל, צאצאים של היהודים הספרדים, שנרדפו על ידי האינקוויזיציה בברזיל ובפורטוגל, בין המאות ה-16 ו-ה-19, המרגישים אנוסים כאבותינו, מהניסיונות השונות לשלילת יהדותנו, לאחר ומקיימים את המצוות של היהדות, שהייתה דת אסורה בשתי המדינות, באותה תקופה. אנו הסובלים עד היום מאנטישמיות אף-על-פי שמדינת ישראל טרם הכירה באופן רשמי ביהדותנו, מתכבדים בזאת לבקש לכבוד ראש ממשלת ישראל בניימין נתניהו.באמצעות ההסתדרות הישראלית לקהילות האנוסים, בראשותו של חבר וועד הפועל של ההסתדרות הציונית העולמית אשר בן-שלמה, ובאמצעות דובר העמותה בברזיל סמל ראשון במשטרת גויאס ומשפטן מרלון ז'ורזה אלבוקרקה, להעלותנו ארצה, מכוח חוק הכניסה, לאור זיקתנו היסטורית, האתנית והדתית לאומה היהודית, ובדרך זו לממש את זכותנו האנושית לשוב לדרך אבותינו, היהודים הספרדים שלאחר גרוש ספרד, סבלו אונס הקולקטיבי שהטילה הכנסיה הקתולית, אשר המשיכו לקיים את מצוות היהדות, ונשלחו למרתפי האינקוויזיציה לעינוים, ולמוקדי האש של כיכרי ליסבון להשרף חיים, כי שנתגלו נאמנים למורשת האבות של האומה היהודית. הרפובליקה הפדרלית של ברזיל, בסעיף 5, פרק 6, של החוקה הברזילאית, מכבדת את זכותנו לקיים בחופש מצפון את מצוות היהדות. אנו, בעלי מודעות קולקטיבית להשתייכות היסטורית לאומה היהודית, רצוננו להתאחד עם אחיינו היהודים בארץ ציון וירושלים, ולהצטרף למפעל הציוני לבנייתה המחודשת של המולדת היהודית, כדבריהם של נביאי ישראל, ככתוב במגילת העצמאות של מדינת ישראל. המדינה מהווה את הדמות הפוליטית-משפטית של האומה, במישור הבינלאומי. היננו יהודים על פי פסיקותו של חכם הדורות הרב שלמה בן-שמעון (זצ”ל), הרשב"ש, אשר הבין כי עם ישראל מהווה אומה, וכי היהודי שהמיר באונס את דתו כאשר חוזר לחיק היהדות אינו נקרא גר אלא בעל תשובה. ברוח פסיקותיו של הרשב"ש, ארגן ח"כ הרב חיים אמסלם, מש"ס, בשיתוף פעולה עם ההסתדרות הישראלית לקהילות האנוסים, את הסימפוזיון על סוגיית צאצאי האנוסים, אשר התקיים בכנסת ישראל, ביום 22/6/2010, בהשתתפותם של ח"כ פרופ' אריה אלדד, של ח"כ יעקב (כצל"ה) כ"ץ, של פרופ' עו"ד מיכאל קורינאלדי, של העיתונאי דן מרגלית, של הרב יוסף סבג, של ההיסטוריונית גלוריה מונד, של המנהיג הרוחני של צאצאי האנוסים בברזיל החזן איזיק אסודרי, ושל אנשי רוח ואקדמיה נוספים, אשר באו להפגין את תמיכתם במאבק למען זכויות האדם של צאצאי האנוסים לשוב לחיק עם ישראל כיהודים. אנו, זרע ישראל, בדבריו של ח"כ הרב חיים אמסלם, נשיא הסימפוזיון, מבקשים במניפסט זה, את תמיכתה של ממשלת ישראל, לפיתרון הוגן ואנושי לסוגיה זאת




MANIFESTO :
DECLARACAO DE REIVINDICAÇÃO DOS ANOUSSITAS DO BRASIL


Nós, habitantes do Brasil, descendentes dos judeus espanhóis que foram perseguidos pela inquisição no Brasil e em Portugal, entre os séculos XVI e XIX nos sentimos oprimidos tanto quanto os nossos antepassados, diante das diversas tentativas de contestação da nossa judaicidade, uma vez que estamos cumprindo as Mitzvot do Judaismo, que foi uma religião proibida nos dois países, naquele mesmo período. Nós sofremos até hoje o anti-semitismo, apesar do Estado de Israel não reconhecer oficialmente a nossa judaicidade. Nos sentimos honrados em solicitar ao respeitoso Primeiro Ministro de Israel Benjamin Nataniahu, através do Sindicato Israelita das Comunidades Anoussitas (SICA), liderado pelo membro do Comite Executivo da Organizacao Sionense Mundial Asher Ben-Shlomo, e atraves do Porta-Voz do SICA, Primeiro Sargento da Policia de Goias e Jurista Marlon Jorge Albuquerque, para possibilitar a nossa Aliah para Israel, por forca da Lei da Entrada, a luz do nosso vinculo historico, etnico e religioso com a nacao judaica, e desta forma fazer jus do nosso direito humano de retorno ao caminho dos nossos antepassados, os judeus espanhóis que após a expulsão da Espanha sofreram a opressão coletiva imposta pela Igreja Católica, os quais continuaram a cumprir as mitzvot do Judaismo, e foram enviados para os calabouços da inquisição para serem torturados, e para as pracas de Lisboa a fim de serem queimados vivos, por terem sido descobertos fiéis à herança dos antepassados da nação judaica. A Republica Federativa do Brasil, em seu artigo 5, inciso 6, da Constituição Brasileira, respeita o nosso direito de liberdade de credo, no sentido da prática das Mitzvot do Judaismo. Nós, detentores da consciência coletiva de pertencermos historicamente a nação judaica, desejamos nos unir aos nossos irmãos judeus na terra de Sion e Jerusalem, e participar do empreendimento sionense de reconstrução da patria judaica, de acordo com as palavras dos Profetas de Israel, conforme escrito na Declaração de Independencia do Estado de Israel. O estado corresponde a personalidade politico-juridica da nação, no plano internacional. Nós somos judeus de acordo com a jurisprudencia do sábio das gerações, o Rabino Shlomo Ben-Shimon (ZT"L), o Rashbash, que compreendeu que o povo de Israel corresponde a uma nação, e que o judeu convertido a outra religiao por opressão, quando retorna ao seio do Judaismo não é chamado de guer, mas de Baal Teshuvá. No espírito da jurisprudencia do Rashbash, o Deputado Rabino Haim Amsalem, do Shas, organizou, em cooperação com o Sindicato Israelita das Comunidades Anoussitas, o Simposio sobre a Questão Anoussita, que foi realizado na Knesset de Israel, no dia 22/6/2010, com a participação do Deputado Professor Arieh Eldad, do Deputado Iaackov (Katzale) Katz, do Professor Advogado Michael Korinaldi, do Jornalista Dan Margalith, do Rabino Yossef Sebag, da Historiadora Gloria Mond, do lider espiritual dos anoussitas do Brasil, o Chazan Isaac Essoudry, dentre outras personalidades espirituais e academicas, as quais vieram se manifestar em apoio a luta pelos direitos humanos dos anoussitas de retornarem ao seio do povo de Israel, como judeus. Nos, sementes de Israel, nas palavras do Deputado Rabino Haim Amsalem, Presidente do Simposio, solicitamos atraves deste manifesto, o apoio do Governo de Israel, para uma solução justa e humana para esta questão.

MANIFESTAÇÃO ANUSSITA PELO DIREITO DE RETORNO AO SEIO DA NAÇÃO JUDAICA NA EMBAIXADA DE ISRAEL EM BRASÍLIA

O SUCESSO DA MANIFESTACAO ANOUSSITA PELO DIREITO DE RETORNO AO SEIO DA NACAO JUDAICA JUNTO A EMBAIXADA DE ISRAEL EM BRASILIA
Por Asher Ben-Shlomo


Da direita para a esquerda : O Porta-Voz do SICA, Membro do Circulo de Amigos do SICA e Presidente da Assembleia Geral dos Amigos e Colaboradores do SICA no Brasil, o Militar e Jurista Marlon Jorge Albuquerque, o Membro do Circulo de Amigos do SICA e Catedratico Robespierre de Lima Garces, o Embaixador de Israel no Brasil Giora Becker, o Membro do Circulo de Amigos do SICA, Administrador de Empresas Eduardo Marques do Santos, com a esposa Jackeline


A Manifestacao Anoussita em Brasilia pelo direito de retorno ao seio da nacao judaica, junto a Embaixada de Israel no Brasil, realizada no dia 26/10/2010, foi SUCESSO TOTAL. Os manifestantes cantaram o Hino Hatikva diante da Embaixada de Israel, fazendo tremular a bandeira do Estado Judeu. Foram recebidos com todas as honras pelo Embaixador de Israel no Brasil Guiora Becker, que, sensibilizado com o Ato Anoussita de Solidariedade ao Estado Judeu, disse que enviara para o Primeiro Ministro de Israel Benjamin Nataniahu um Relatorio Positivo deste marco da Historia dos Anoussitas do Brasil, que contou com a Coordenacao do Porta-Voz do SICA Marlon Jorge Albuquerque, entrevistado pela Rede Globo de Televisao, pelos Jornais O POVO e Correio Braziliense. Os reporteres, dos citados orgaos de imprensa, tambem entrevistaram o Embaixador de Israel Giora Becker que lembrou o fato de tambem ser descendente das vitimas do antisemitismo na Peninsula Iberica, judeus expulsos da Espanha em decorrencia do antisemitismo e da intolerancia religiosa da Igreja Catolica.


Minhas homenagens pessoais a todos os Chaverim que tornaram o sonho da reconquista da dignidade humana dos anoussita UMA REALIDADE.

O Jornal O POVO do Ceara fez uma chamada a respeito da manifestacao atraves do link http://www.opovo.com.br/app/colunas/vertical/2010/10/18/noticiavertical,2053845/e-hora-de-chover-no-rocado-da-funceme.shtml

O Jornal O POVO do Ceara publicou uma ampla materia sobre o evento, atraves do link http://www.opovo.com.br/app/opovo/brasil/2010/10/27/noticiabrasiljornal,2056977/ato-em-nome-da-origem-judaica.shtml
A versao impressa da materia do Jornal O POVO pode ser apreciada atraves do link http://digital.opovo.com.br/reader2/Default.aspx?pID=13&eID=3167&lP=26&rP=0&lT=page

O Jornal Correio Braziliense cobriu a Manifestacao Anoussita, junto a Embaixada de Israel em Brasilia, atraves do link http://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia182/2010/10/27/mundo,i=220138/DESCENDENTES+DE+JUDEUS+NO+BRASIL+PEDEM+RECONHECIMENTO+DE+ISRAEL.shtml
O Jornal Diario de Pernambuco tambem divulgou o evento atraves do link http://www.diariodepernambuco.com.br/2010/10/27/brasil2_0.asp

terça-feira, 19 de outubro de 2010

A REDE GLOBO INFORMOU QUE COBRIRA A MANIFESTACAO DOS REPRESENTANTES DOS ANUSSITAS DO BRASIL DIANTE DA EMBAIXADA DE ISRAEL EM BRASILIA

Por Asher Ben-Shlomo
Chefe do SICA

O Diretor de Jornalismo da Rede Globo de Televisao Rogerio Nery disse-me, por telefone, que enviara uma equipe de reportagem da emissora em Brasilia para cobrir a Manifestacao Anussita pelo reconhecimento da respectiva judaicidade pelo governo do estado judeu, diante da Embaixada de Israel em Brasilia, agendada para o dia 26/10/2010.
O Embaixador de Israel no Brasil, Giora Becker, confirmou comigo, por telefone, que recepcionara na Embaixada a Comitiva dos Lideres Anussitas do Brasil, tendo a frente o Porta-Voz do SICA Marlon Jorge Albuquerque.

ANÁLISE SOCIOLÓGICO-JURIDICA GERAL DOS FATORES MOTIVADORES DO CONGRESSO NACIONAL DE BNEI ANUSSIM EM FORTALEZA


Por Asher Ben-Shlomo

Chefe do Comitê Diretivo do Sindicato Israelita das Comunidades Anussitas (SICA), sediado em Israel

O Sindicato Israelita das Comunidades Anussitas (SICA), em hebraico : Ha’Istadrut Ha’Israelit Le’Kehilot Ha’Anussim, designou como seu Representante na Conferencia, o Sr. Feliciano Tavares, ativista anussita, residente no Estado do Piauí, que deverá proferir uma palestra sobre o posicionamento deste sindicato, em favor do direito de retorno e contra a conversão

O Sindicato Israelita das Comunidades Anussitas (SICA), foi fundado em Israel, no ano de 2002, nos termos da lei israelense, tendo dentro do seu quadro social nordestinos brasileiros, descendentes de judeus portugueses, perseguidos pela inquisição no Brasil e em Portugal, entre os séculos XV e XIX. Desde a sua fundação, tem lutado em Israel pela normatização de parâmetros jurídicos que possibilitem a integração dos anussitas ao seio do Povo de Israel

Estou organizando, juntamente com o Deputado do Parlamento Nacional de Israel (Knesset), o Rabino Haim Amsalem, a primeira CONFERÊNCIA PELO DIREITO DE RETORNO DOS ANOUSSITAS AO JUDAISMO, dentro da própria Knesset

Os anussitas (do hebraico : anussim - 'os oprimidos' pela inquisição, e seus descendentes, os B’nei Anussim - filhos dos forçados), também denominados marranos, pela Igreja Católica, constituem uma importante parcela dos habitantes do nordeste brasileiro, de acordo com pesquisas da renomada Profa. de Historia Anita Novinsky, também convidada como palestrante da Conferencia em Fortaleza

Os anussitas, conscientes da respectiva origem judaico-portuguesa em base ao sobrenome (Silva, Pinto, Lima, Ferreira, Oliveira, Henrique, Soares, Campos, etc.), e em base a costumes caracteristicamente judaicos preservados no seio familiar, a exemplo do casamento entre primos, que permitiu preservar o sangue judaico, em base ao consagrado princípio do 'jus sanguinis', DESEJAM REIVINDICAR O DIREITO HISTORICO E NATURAL DE SEREM INTEGRADOS AO POVO DE ISRAEL, DO PONTO DE VISTA RELIGIOSO E CIVIL, NÃO COMO PROSÉLITOS, MAS COMO JUDEUS DO PONTO DE VISTA NACIONAL.

Atualmente, os anussitas brasileiros se deparam com várias barreiras, no trajeto de retorno ao povo de seus antepassados;

a) Não são reconhecidos oficialmente como judeus pela CONIB - Confederação Israelita do Brasil, nem pelo Estado de Israel, e nem pelo Rabinato Geral do Estado Judeu, pois, de acordo com a Lei Israelense, de 1948, não cabe nem à CONIB, nem ao próprio Estado Judeu, mas aos Tribunais Rabínicos subordinados ao Rabinato Geral de Israel definir 'Quem é Judeu'. De acordo com a Lei do Retorno, 'Judeu é todo aquele que nasceu de mãe judia ou que se converteu e não pertence a outra religião'. Como os anussitas, no período da inquisição, foram obrigados pela Igreja Católica a assumir o catolicismo, ficaram privados da convivência dentro de qualquer comunidade judaica organizada, uma vez que durante todo o período da inquisição, a Religião Judaica foi proibida de ser praticada tanto em Portugal quanto no Brasil. Como, entretanto, o Rabinato Geral de Israel está subordinado à Lei do Retorno, a qual consiste numa lei secular (não religiosa), inexiste atualmente qualquer processo jurídico em Israel de reconhecimento da Judaicidade dos Anussitas, sendo aos mesmos requerida a conversão. O Sindicato Israelita das Comunidades Anussitas (SICA) propõe a revisão do secularismo judaico, e o renascimento da cultura nacional judaica alicerçada no Judaísmo.

b) Muitos não desejam se submeter à conversão, pelos seguintes motivos.

b.1) As conversões promovidas no Brasil pelos segmentos reformista e tradicionalista do Judaísmo, embora propiciem o direito de fazer Aliah (emigrar para Israel), não são reconhecidas pelo Rabinato Geral de Israel, o qual representa exclusivamente o segmento ortodoxo do Judaísmo, divergente dos segmentos reformista e tradicionalista. Os anussitas que se converteram no Brasil através dos reformistas ou dos tradicionalistas, e posteriormente emigraram para o Estado Judeu, não podem se casar em Israel, pois o Rabinato Geral de Israel não os reconhece como judeus, e requer dos mesmos uma segunda conversão, desta vez ortodoxa. ENTRETANTO, O RABINATO GERAL DE ISRAEL PROIBE A CONVERSÃO ORTODOXA NO BRASIL. Os anussitas, que procuram as sinagogas ortodoxas brasileiras, para praticarem o Judaísmo, estão impossibilitados de participar das mesmas, pois não são reconhecidos oficialmente pelo Rabino Geral de Israel como judeus.

b.2) Não contam, na maioria dos casos, com recursos financeiros para realizarem conversões reformistas ou tradicionalistas no Brasil, que envolvem cursos de Judaísmo que custam, em geral, cerca de US$ 5,000 (cinco mil dólares). Os que se converteram no Brasil através de Sinagogas Reformistas e Tradicionalistas, não podem freqüentar Sinagogas Ortodoxas, as quais não reconhecem as conversões realizadas pelos segmentos reformista e tradicionalista do Judaísmo.

b.3) Não contam, na maioria dos casos, com recursos financeiros para se converterem em Israel, através do segmento ortodoxo do Judaísmo, sem antes passarem por uma conversão reformista ou tradicionalista no Brasil, pois ficam impossibilitados de fazerem Aliah, através da Agencia Judaica, órgão para-estatal israelense encarregado de promover a emigração dos judeus para o Estado Judeu, e propiciar-lhes a aquisição da cidadania israelense. Desta forma, precisariam permanecer em Israel por um período de, em média, um ano e meio, com visto de turista ou de estudante, sem qualquer direito social, uma vez que não seriam considerados cidadãos israelenses.

b.4) Desejam, na maioria dos casos, praticar o Judaísmo Ortodoxo, de forma individual, mesmo sem estarem integrados a uma comunidade religiosa ortodoxa organizada do Brasil, aguardando a normatização da questão anussita por uma nova legislação israelense.

b.5) A CONVERSÃO IMPLICA NA ABDICAÇÃO TOTAL DAS ORIGENS JUDAICAS, POIS NO ESTADO DE ISRAEL, A RELIGIÃO ENCONTRA-SE ENTRELAÇADA COM A NACIONALIDADE.

A LUTA DO SICA PELO RECONHECIMENTO LEGAL DA JUDAICIDADE DOS ANOUSSITAS


Por Asher Ben-Shlomo

O Sindicato Israelita das Comunidades Anussitas (SICA) luta em Israel por uma legislação que reconheça a judaicidade dos anussitas do nordeste brasileiro que, mesmo após a inquisição, continuam a preservar em suas veias o sangue judaico, através da ascendência materna. Tal legislação deverá, inevitavelmente, implicar na revisão da Lei do Retorno, que não abrangeu os anussitas, os quais, em suas gerações, até os dias de hoje, continuam a ser vítimas da inquisição, uma vez que o catolicismo lhes foi imposto pela força. O OBJETIVO DA CONFERÊNCIA QUE ESTOU ORGANIZANDO COM O DEPUTADO E RABINO HAIM AMSALEM, NA KNESSET, VISA A REAPLICAÇÃO DE ANTIGAS JURISPRUDÊNCIAS RABÍNCIAS QUE SEPARAM A NACIONALIDADE JUDAICA DA RELIGIÃO JUDAICA, AS QUAIS RECONHECIAM A JUDAICIDADE DOS ANOUSSITAS CONVERTIDOS AO CATOLICISMO NO PERÍODO DA INQUISIÇÃO, BEM COMO OS SEUS DESCENDENTES, EM NOSSOS TEMPOS. Exames de DNA, tem provado a ancestralidade judaica de anussitas do nordeste brasileiro

OS TRÊS GRUPOS ANUSSITAS DO BRASIL


Por Asher Ben-Shlomo


Na CONFERÊNCIA NACIONAL DE BNEI ANUSSIM, em Fortaleza, foram representados três grupos distintos de anussitas

O PRIMEIRO GRUPO, REPRESENTADO POR ESTE SINDICATO, ENGLOBA OS ANOUSSITAS QUE REIVINDICAM O RECONHECIMENTO OFICIAL DA RESPECTIVA JUDAICIDADE, ATRAVÉS DE UMA LEI ISRAELENSE, EM BASE À ANTIGA JURISPRUDÊNCIA RABÍNICA DO PERÍODO DA INQUISIÇÃO, A EXEMPLO DA JURISPRUDÊNCIA ESTABELECIDA PELO RABINO SHLOMO BEN-SHIMON (O RASHBASH), QUE DETERMINOU A SEGUINTE HALACHA - REGRA RABINICA JURISPRUDENCIAL

Todos os anussim e seus descendentes devem ser considerados israelitas, até o final dos tempos, Todos os anussim e seus descendentes quando desejam retornar ao judaismo nao devem ser considerados guerim (prosélitos) mas baalei teshuva (donos da resposta), os que retornam ao caminho de seus antepassados

O SEGUNDO GRUPO CORRESPONDE AOS ANOUSSITAS QUE SÃO INDIFERENTES AO RECONHECIMENTO OFICIAL DA RESPECTIVA JUDAICIDADE, ATRAVÉS DE UMA LEI ISRAELENSE, E APLICAM NO BRASIL O RETORNO EXTRA-OFICIAL DA PRÁTICA DO JUDAISMO. Este grupo, dentro de uma análise sociológica, tende a formação, no solo brasileiro, de um Povo Judeu Marrano, identificado com a cultura judaico-espanhola (sefaradita), separado do Povo Judeu delineado pela Lei do Retorno do Estado de Israel. Trata-se de um Povo Judeu fundamentado no Art. 5, Inciso VI, da Constituição da República Federativa do Brasil (POVO JUDEU BRASILEIRO) ao invés de tratar-se de um Povo Judeu fundamentado na Lei do Retorno do Estado de Israel (POVO JUDEU SIONENSE), representado pelo Estado de Israel.

O TERCEIRO GRUPO CORRESPONDE AOS ANOUSSITAS CUJA ANCESTRALIDADE JUDAICA NÃO PODE SER PROVADA, E QUE SE DISPÕEM A ACEITAR A CONVERSÃO, SEM ENTRETANTO DISPOREM DE MEIOS FINANCEIROS PARA CUSTEAR UM CURSO DE JUDAISMO, PROMOVIDO PELOS SEGMENTOS REFORMISTA E TRADICIONALISTA DO BRASIL. Existem casos de Rabinos Ortodoxos israelenses que realizam conversões no Brasil, contrariando a diretriz determinada pelo Rabinato Geral de Israel. Desta forma, as referidas conversões são consideradas nulas pelo Rabinato Geral de Israel, e impossibilitam o convertido de emigrar para o Estado Judeu, diante da atual legislação israelense que determina que 'somente serão válidas conversões realizadas por Rabinos locais das Comunidades Judaicas da Diáspora. No caso do Brasil, Rabinos Reformistas e Tradicionalistas.

A CONFERÊNCIA NACIONAL DE BNEI ANUSSIM, em Fortaleza, foi proposta com a finalidade de expor os pontos de vista dos três grupos acima relacionados.