terça-feira, 19 de outubro de 2010

OS TRÊS GRUPOS ANUSSITAS DO BRASIL


Por Asher Ben-Shlomo


Na CONFERÊNCIA NACIONAL DE BNEI ANUSSIM, em Fortaleza, foram representados três grupos distintos de anussitas

O PRIMEIRO GRUPO, REPRESENTADO POR ESTE SINDICATO, ENGLOBA OS ANOUSSITAS QUE REIVINDICAM O RECONHECIMENTO OFICIAL DA RESPECTIVA JUDAICIDADE, ATRAVÉS DE UMA LEI ISRAELENSE, EM BASE À ANTIGA JURISPRUDÊNCIA RABÍNICA DO PERÍODO DA INQUISIÇÃO, A EXEMPLO DA JURISPRUDÊNCIA ESTABELECIDA PELO RABINO SHLOMO BEN-SHIMON (O RASHBASH), QUE DETERMINOU A SEGUINTE HALACHA - REGRA RABINICA JURISPRUDENCIAL

Todos os anussim e seus descendentes devem ser considerados israelitas, até o final dos tempos, Todos os anussim e seus descendentes quando desejam retornar ao judaismo nao devem ser considerados guerim (prosélitos) mas baalei teshuva (donos da resposta), os que retornam ao caminho de seus antepassados

O SEGUNDO GRUPO CORRESPONDE AOS ANOUSSITAS QUE SÃO INDIFERENTES AO RECONHECIMENTO OFICIAL DA RESPECTIVA JUDAICIDADE, ATRAVÉS DE UMA LEI ISRAELENSE, E APLICAM NO BRASIL O RETORNO EXTRA-OFICIAL DA PRÁTICA DO JUDAISMO. Este grupo, dentro de uma análise sociológica, tende a formação, no solo brasileiro, de um Povo Judeu Marrano, identificado com a cultura judaico-espanhola (sefaradita), separado do Povo Judeu delineado pela Lei do Retorno do Estado de Israel. Trata-se de um Povo Judeu fundamentado no Art. 5, Inciso VI, da Constituição da República Federativa do Brasil (POVO JUDEU BRASILEIRO) ao invés de tratar-se de um Povo Judeu fundamentado na Lei do Retorno do Estado de Israel (POVO JUDEU SIONENSE), representado pelo Estado de Israel.

O TERCEIRO GRUPO CORRESPONDE AOS ANOUSSITAS CUJA ANCESTRALIDADE JUDAICA NÃO PODE SER PROVADA, E QUE SE DISPÕEM A ACEITAR A CONVERSÃO, SEM ENTRETANTO DISPOREM DE MEIOS FINANCEIROS PARA CUSTEAR UM CURSO DE JUDAISMO, PROMOVIDO PELOS SEGMENTOS REFORMISTA E TRADICIONALISTA DO BRASIL. Existem casos de Rabinos Ortodoxos israelenses que realizam conversões no Brasil, contrariando a diretriz determinada pelo Rabinato Geral de Israel. Desta forma, as referidas conversões são consideradas nulas pelo Rabinato Geral de Israel, e impossibilitam o convertido de emigrar para o Estado Judeu, diante da atual legislação israelense que determina que 'somente serão válidas conversões realizadas por Rabinos locais das Comunidades Judaicas da Diáspora. No caso do Brasil, Rabinos Reformistas e Tradicionalistas.

A CONFERÊNCIA NACIONAL DE BNEI ANUSSIM, em Fortaleza, foi proposta com a finalidade de expor os pontos de vista dos três grupos acima relacionados.

Um comentário:

  1. Diante deste relato fico estuperfado com o encontro dos relatos que até então só tive contatos com outras evidências de se tratarem de judeus que viveram no Brasil e não foram conservados os documentos e cultura dos mesmos, tendo em vista uma forte perseguição do catolicismo.
    Eu sempre desconfiei que era descendentes de Judeus e meus parentes sempre foram contra e alguns criaram um ódio pela nação israelense fundamentada, no entanto, nada mudou o meu conceito de que eu estava certo, após estes relatos fica bem próximo de conseguir avançar. O que é mais complexos é as genealogias que são raras de ser conseguida com sucesso.

    ResponderExcluir