quinta-feira, 26 de maio de 2011

O Exílio Expia todo o Pecado

O Exílio Expia todo o Pecado

Talmud da Babilônia – Seder Neziquin - Tratado Sanhedrin
37b/38a

     Uma dentre as mais frequêntes questões que vez ou outra me deparo com alguém perguntando-a a mim é a seguinte: “Sempre que os judeus pecaram contra Deus tiveram que apresentar um sacrífio perante Deus no Templo (pois sacrificar em qualquer outro lugar é proibido pela Lei de Deus) a fim de obterem perdão pelos pecados cometidos. Porém, agora que estão sem o Templo e sem sacerdócio, como fazem para não terem seus pecados imputados por Deus, uma vez que só há perdão de fato dos pecados para os judeus segundo a Lei de Moisés através dos sacrifícios?”


     A minha primeira reação é dar-lhes uma resposta simples do tipo: “Deus substituiu o sacrifício pela oração.” Mas isso não resolveria a questão, simplesmente porque eu não poderia provar isso na Torá, ou seja; não há (até onde eu sei) na Torá alguma referência de que Deus substituiu os sacrifícios por orações, ainda que muitos rabinos modernos afirmem ser isso assim.


     Fui buscar essa resposta na Torá, procurei também no Talmud e vejam o que encontrei:

     “Rab Judá, filho de R. Hiyya também disse: "O Exílio expia metade dos pecados dos homens. Pois, no início da narrativa de Caim está escrito, “e eu serei fugitivo e errante”, porém, em seguida encontramos; “e habitou na terra de Nod (vagando).” (Bereshit – Gênesis 4:14-16)


     “Rab Judá disse: O Exílio faz remissão para três coisas, pois está escrito: “Assim diz o Senhor; O que ficar nesta cidade há de morrer à espada, ou de fome, ou de pestilência; mas o que sair, e se render aos caldeus, que vos têm cercado, viverá, e terá a sua vida por despojo.” (Jeremias 21:9) R. Johanan disse: O Exílio expia por tudo, pois está escrito: Assim diz o Senhor: Assim diz o SENHOR: Escrevei que este homem está privado de filhos, homem que não prosperará nos seus dias; porque nenhum da sua geração prosperará, para se assentar no trono de Davi, e reinar ainda em Judá.”  (Jeremias 22:30) Considerando que depois que ele o rei foi exilado, está escrito: E os filhos de Jeconias: Assir, e seu filho Sealtiel.” 1 Crônicas 3:17, - Assir é o mesmo - e seu filho Sealtiel etc. Ele foi chamado Assir, porque sua mãe concebeu-o na prisão e Salatiel, porque Deus não o plantou (na terra) da mesma forma que os outros estão plantados. Nós sabemos pela tradição que a mulher não pode conceber, em uma posição ereta (como concebeu a mãe de Salatiel). ... Ainda ela o concebeu em pé. Outra interpretação: Sealtiel (Salatiel), porque Deus o obteve da corte celestial ... Zorobabel era assim chamado porque ele foi semeado em Babilônia. Mas o seu nome verdadeiro era Neemias, o filho de Hacalias.”
(Talmud da Babilônia – Seder Neziquin - Tratado Sanhedrin 37b)


     Aqui está a resposta adequada a essa questão da Expiação dos pecados dos judeus mesmo sem a existência do Templo (Beit Qadish)! Enquanto estivermos no Exílio nossos pecados não são de fato imputados, e a maldição que havia em alguns de nossos antepassados, maldições que pelo decreto divino se extenderiam de geração em geração, não prossegue no Exílio (uma vez que tal maldição tenha sido decretada enquanto o pecador se encontrava na Terra Santa), os seus descendentes (ou seja; nós!) voltaremos para Casa sem culpa, sem mancha, sem maldição alguma, porque o Exílio expia todo opecado. Pelo menos é esse o entendimento dos Sábios do Talmud segundo os decretos sobre pecados capitais descritos na Torá. Acredito que não haja nada mais santo e judaico do isso sobre esse assunto!
     Ter tido o privilégio de ter com a ajuda de Deus (e de outros pesquisadores) de encontrar nos Registros Sagrados tal fórmula de Perdão para as minhas faltas e para as faltas de toda a Casa de Israel, acabei por me dar conta de que com uma resposta respondi a duas perguntas!


     A outra pergunta é a seguinte: “Como pode Jesus ser o Messias se ele é descendente de Jeconias, aquele que o Eterno amaldiçoara dizendo; “Jamais se assentará no trono de Davi descendente algum de Jeconias”?
    Pois bem; Jeconias foi amaldiçoado na Terra Santa e se tivesse permanecido lá até que viesse a morrer, certamente a maldição se estenderia por toda a sua geração futura, porém, B’Ezrat HaShem, Jeconias foi levado para o Exílio na Babilônia,lá teve filhos no Exílio que segundo os sábios do Talmud; Expia todo o pecado, tornando assim os seus filhos, que de Babilônia vieram para novamente habitar em Jerusalém, filhos sem maldição, puros e portanto aptos para ocupar o Trono da Casa de Davi (como de fato aconteceu), qualificando assim Rabi Yeshua (Jesus) como Herdeiro genuíno e de Direito do Trono Real! Haleluiá!


     Um crítico qualquer escreveu: “Parece que os escritores do Novo Testamento não eram muito bons em Tanakh, pois quando escreveram sobre a genealogia de Jesus mensionaram Jeconias como seu ancestral, e assim, deram um “tiro no próprio pé.” (Mateus 1:11-12) e (Lucas 3:27) Bom, em vista da matéria aqui postada, acredito que esse crítico e outros “manés” que pensam como ele na verdade não são bons nem em Torá e nem em Talmud, e como a maioria falam mal daquilo que não entendem. Sobre os tais está Escrito o seguinte:

“Mas estes, como animais irracionais, que seguem a natureza, feitos para serem presos e mortos, blasfemando do que não entendem, perecerão na sua corrupção”


     Assim, concluímos que; existe o Judaísmo proposto pelas Sagradas Escrituras e o Judaísmo proposto pela “mídia judaica moderna” que se pudéssemos por frente a frente membros de tais judaísmos, veríamos sem dificuldade que ambos na verdade pareceriam mais duas religiões diferentes, dada a tamanha discordância de ambas as interpretações oferecidas por ambos os representantes dos respectivos grupos. A segurança que podemos obter de tudo isso é que o a geração do Talmud (os representantes do Judaísmo proposto pela Torá) basearam-se na Torá para extrair seus comentários e suas interpretações. E os representantes do Judaísmo moderno se basearam em que para dizer boa parte das bobagens que dizem?


     Sobre a Vinda do Messias dizem: “Jesus não pode ser o Messias porque o Messias virá quando as duas Casas de Israel estiverem juntas habitando a Terra Santa, quando ele veio só havia na Terra Santa a Casa de Judá, portanto, ele não cumpriu com a profecia.” Isso é o que dizem os adeptos do Judaísmo moderno. Os adeptos do Judaísmo da Torá por outro lado dizem:

     “Judá, e Ezequias, filhos de R. Hiyya, uma vez se assentaram à mesa com o rabino e não pronunciaram nem uma palavra. Pelo que ele (o rabino) disse: Dê muito vinho forte aos jovens, para que eles possam dizer alguma coisa. Quando o vinho entrou em vigor, começaram por dizer:. “O filho de David não pode aparecer antes que as duas casas reais em Israel venham a ter chegado ao fim, ou seja, ... porque está escrito: Então Ele vos será por santuário; mas servirá de pedra de tropeço, e rocha de escândalo, às duas casas de Israel; por armadilha e laço aos moradores de Jerusalém.” (Isaías 8:14) Então, ele o Rabi exclamou: Vocês atiram espinhos nos meus olhos, meus filhos!”
(Talmud da Babilônia – Seder Neziquin - Tratado Sanhedrin 38a)


       Ao meu ver, esse parecer me parece mais coerente. O que vocês acham?

quarta-feira, 18 de maio de 2011

OS FUNDAMENTOS HISTÓRICOS DO JUDAÍSMO ANUSSITA

OS FUNDAMENTOS HISTÓRICOS DO JUDAÍSMO ANOUSSITA
Por Asher Ben-Shlomo


Mas vós sereis para Mim um Reino de Sacerdotes e uma Nação Santa. São estas as palavras que tu dirás aos filhos de Israel (Ex 19 : 1-6)


A data bíblica do Êxodo pode ser estimada por 1 Reis 6:1, em que se lê que  Salomão começou a construir o Templo no quarto ano de seu reinado, 480 anos depois que os filhos de Israel saíram do Egito. A maioria dos estudiosos da Bíblia estima que o quarto ano do reinado de Salomão foi o ano 967 a.C. Logo a data do Êxodo teria sido 1447 a.C. (967 + 480). No êxodo do Egito encontramos a origem histórica da nação israelense. De acordo com a tradição, o povo dos filhos de Israel, sob a liderança de Moisés, abandonam a terra de Goshen, então sob controle egípcio. Cruzam o mar vermelho, cujas águas engoliram o exército do Faraó que os perseguia e atravessam o deserto do Sinai, no qual permanecem 40 anos, até a conquista de Canaã e e a reconquista da terra de Goshen (Josué 15:51). Sob domínio israelense, o Rei David estabeleceu o seu reino sobre todas as tribos de Israel. Apenas após o estabelecimento do Reino de Judá, à época do Rei Roboão Ben-Shlomo, que surge na nação israelense a identidade judaica, enquanto identidade estatal, desvinculada da identidade israelense própria do Reino de Israel. O exílio imposto sobre os judeus, no ano 70 d.e.C., levou ao desenvolvimento do judaísmo extra-nacional, ou seja, do Judaísmo desvinculado do estado judeu, após o mesmo deixar de existir, em decorrência da destruição de Jerusalém pelo exército romano. Ao longo de 20 séculos, o Judaísmo extra-nacional assumiu a forma do judaísmo religioso, que subdividiu-se em ultra-ortodoxo, ortodoxo, conservativo ou tradicionalista e reformista ou liberal. No judaísmo ultra-ortodoxo e ortodoxo, encontraremos a sub-divisão religiosa entre sefaraditas (espanhóis) e ashkenazitas (alemães). Com o restabelecimento do Estado de Israel, no ano de 1948 d.e.C., o judaísmo extra-nacional assumiu uma perspectiva secular, dando margem ao surgimento do judaísmo humanista. O renascimento da identidade judaica dos anoussitas (descendentes dos judeus perseguidos pela inquisição) e o consequente retorno à prática do judaísmo de seus antepassados, ao qual soma-se o ensejo de integração ao seio da nação israelense, torna necessário a redefinição do judaísmo estatal, originário do Reino de Judá. Entretanto, como o atual estado judeu foi denominado Israel ao invés de Judá, podemos considerar o judaísmo anoussita como expressão do israelismo nacional, considerando-se o moderno Estado de Israel a continuidade nacional do antigo Reino Unido de Israel, estabelecido pelo Rei David. Diante da impossibilidade das diversas correntes do judaísmo religioso reconhecerem a judaicidade dos anoussitas, somente o israelismo nacional, fundamentado no artigo 9 da lei da cidadania de Israel, relacionado com a aquisição da cidadania israelense por direito de concessão, poderá reivindicar o caráter nacional israelense de todo anoussita identificado com o estado judeu, organização jurídica da nação israelense, considerada judaica do ponto de vista cultural-espiritual.



Definição de conceitos :

POVO – O Povo é o conjunto de pessoas que pertencem ao Estado pela relação de cidadania (definição de Giancarlo Ospitali, publicada pelo Ex-Prof. de Direito da Universidade Federal do Ceará Paulo Bonavides, em sua obra Ciência Política, 10a. Edição, 1994, pág. 76, Malheiros Editores).


ESTADO – O Estado é uma comunidade de homens fixada sobre um território próprio e que possui uma organização da qual resulta para o grupo, considerado em suas relações com seus membros, uma potestade superior de ação, de mando e de coerção (definição de Carré de Malberg, publicada pelo Ex-Prof. de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais Silveira Neto, em sua obra Teoria do Estado, 3a. Edição, 1969, pág. 75, Max Limonad Editor).


NAÇÃO – A Nação é uma entidade de direito natural e histórico. Conceitua-se como um conjunto homogêneo de pessoas ligadas entre sí por vínculos permanentes de sangue, idioma, religião, cultura e ideais (definição do Ex-Prof. de Direito da Universidade de São Paulo Sahid Maluf, em sua obra Teoria Geral do Estado, 21a. Edição, pág. 16, Editora Saraiva). 


ISRAEL – Nome atribuído ao patriarca Jacó e à Comunidade de seus descendentes. Na Torah de Moisés encontraremos a referência a Israel enquanto Povo (Am), Comunidade (Edá) e Nação (Leom ou Goy). Na versão original em hebraico do Livro de Gênesis, Capítulo 27, Versículo 29, Povos (Amim) e Leumim (Nações) correspondem a duas referências atribuídas aos cidadãos do Estado, enquanto Comunidade (Edá). 


JUDÁ – Um dos doze filhos de Jacó. Uma das doze tribos de Israel. O antigo Reino de Judá (ou Judéia) incorporou as tribos de Judá e de Benjamin, bem como os Levitas, os Cohanim e os membros das demais tribos de Israel que habitaram no reino judaico.


IDENTIDADE JUDAICA - A identidade judaica pode ser considerada a partir de dois referênciais distintos :

1. Referencial Civil – A cidadania do antigo Reino de Judá, e a cidadania do moderno Estado de Israel.

2. Referencial Religioso – O Judaísmo. 

Do ponto de vista Religioso poderíamos alegar que todos os filhos de Israel, desde o período bíblico foram judeus, ainda que, inexista na Torah de Moisés qualquer referência à identidade judaica, que somente veio a ser citada nos últimos capítulos do Primeiro Livro dos Reis, ao tratar da conquista da terra de Judá pelos babilônios e o consequente exílio imposto às classes dominantes do antigo estado judeu. 

IDENTIDADE ISRAELENSE - A identidade nacional de Israel, exposta na Torah de Moisés corresponde à identidade israelita ou israelense (do hebraico : israeli), conforme consta em Levítico 24 : 10.

À época de Moisés todos os filhos de Israel eram considerados Israelim, conforme acima elucidado. 

Os elementos acima expostos permite-nos chegar às seguintes conclusões :

1. O POVO JUDEU corresponde ao POVO ISRAELENSE. Desta forma, todos os israelenses são judeus do ponto de vista civil, ainda que não o sejam do ponto de vista religioso. Encontraremos atualmente em Israel israelenses de diferentes religiões : judaica, católica, cristã ortodoxa, presbiteriana, drusa, muçulmana, dentre outras.

2. Sendo a cidadania o fundamento de um povo, então não há como conceber a existência do povo sem a existência do próprio Estado. Os judeus constituiam o povo do REINO DE JUDÁ, entre os séculos X e VI a.e.C., cujo território foi incorporado ao império persa no século VI a.e.C., passando a ser denominado ESTADO DA JUDÉIA (em aramaico : Yehud Medinata). Sob o domínio persa, os judeus eram chamados de filhos do Estado (Bnei Ha'Mediná), em relação à Judéia, conforme consta no texto original hebraico em Esdras 2 : 1, e em Nehemias 9 : 6.  Desde o ano de 1948 d.e.C. os judeus constituem o povo israelense, com o restabelecimento do Estado de Israel. 

3. O principio da lei do retorno, que possibilita a todo judeu e a todo descendente de judeu até a terceira geração paterna ou materna tornar-se cidadão israelense, desde que cumprido o requisito da aliah, representa, de forma incontestável, o reconhecimento de que todos os judeus e todos os descendentes de judeus são israelenses étnicos, independentemente do fator religioso. 

4. Podemos, desta forma, concluir que, em decorrência do fato do moderno Estado Judeu ter sido denominado Israel, contemplamos o renascimento da identidade israelense, de forma a caracterizar o moderno ESTADO DE ISRAEL enquanto continuidade nacional do antigo REINO UNIDO DE ISRAEL, fundado pelo Rei Davi.



JUDAÍSMO CIVIL OU ISRAELISMO NACIONAL

Existe atualmente em Israel um anacronismo entre a identidade judaica e a identidade israelense.

A lei do retorno é uma lei paradoxal : de um lado concede a cidadania israelense a todo judeu e a todo descendente de judeu até a terceira geração, e de outro lado, reconhece como judeu somente o filho de mãe judia, ou o convertido.

Existem atualmente, três definições de quem é judeu :

a) A definição estipulada pela lei do retorno, que se baseia na halachá ortodoxa, segundo a qual a judaicidade é definida em base a ascendência materna;

b) A definição estipulada pelo judaísmo caraíta, segundo a qual a judaicidade é definida em base à ascendência paterna;

c) A definição estipulada pelo judaísmo reformista norte-americano, segundo a qual a judaicidade é definida tanto em base à ascendência materna quanto paterna.

Uma grande parte dos emigrantes da Rússia e da Ucrânia são descendentes de judeus somente em base à ascendência paterna.

Os judeus caraítas, que se baseiam na ascendência paterna enquanto fator de definição da judaicidade, têm a respectiva judaicidade garantida por meio de jurisprudência estabelecida pela Suprema Corte de Justiça de Israel, o Bagatz.

Os emigrantes da Rússia e da Ucrânia, que não pertencem à comunidade caraíta, são colocados à margem da sociedade israelense, uma vez que em seus respectivos registros civis figuram como cidadãos israelenses sem religião (aqueles que se identificam com o judaísmo) ou cristãos, e também figuram como cidadãos israelenses de nacionalidade russa ou ucraniana. Somente os que se convertem através do ortodoxismo (cerca de 1%) passam a ser registrados como cidadãos israelenses de religião judaica e de nacionalidade judaica.

O referido paradoxo entre a cidadania (o vínculo jurídico com o estado) e a nacionalidade (através do vínculo jurídico com a religião) impossibilita uma real integração nacional em Israel de todos os judeus, em base às três definições de judaicidade, conforme acima relacionadas.

O judaísmo civil ou israelismo nacional, visará o reconhecimento da judaicidade de todos os israelenses étnicos (judeus de acordo com as três definições acima relacionadas, bem como os anoussitas que retornaram à prática da tradição judaica e que reivindicam a condição de israelenses em base ao direito de concessão da cidadania, a partir do vínculo étnico com o povo de Israel e a identificação nacional com o Estado de Israel). Na prática, encontraremos o princípio de reconhecimento do israelismo em base ao jus sanguinis (ascendência materna ou paterna), em base ao direito de naturalização, e em base ao direito de concessão, estabelecidos pela lei da cidadania, de 1952. 


Membro do Diretório Nacional do Partido Hatikva
Membro do Comitê Executivo da Organização Sionista Mundial
Chefe do Comitê Diretivo do SICA
Superintendente do Instituto Hebraico de Israel

http://anoussitas.blogspot.com/

terça-feira, 17 de maio de 2011

A Opinião Rabínica sobre Isaías 53


A Opinião Rabínica sobre Isaías 53
     Depois do desencadear do “fenômeno anussita” pelo mundo (principalmente no Brasil), muitos religiosos sentiram que só seriam de fato plenos judeus se de alguma forma estes podessem mostrar (para si e para os outros) alguma espécie de vínculo com os judeus de outras correntes, com Israel. Obviamente para nós os nordestinos isso se nos apresentou como um Presente Divino que a muito nos foi entregue, porém, estava “guardado” e só agora é que tomamos posse de fato daquilo que o Eterno nosso Deus, Bendito seja o Seu Nome, nos deu através da História Judaica, através da História Sefaradita, através da História do Brasil, através da História do nosso Nordeste, em fim, através de nossa História.


     Em vista disso, muitos “apoiadores da causa anussita” tem se apresentado para os leigos sugerindo-lhes uma “caminhada judaica mais curta” em direção ao Judaísmo de nossos Pais, para tanto, o candidato só precisa, mesmo sem uma explicação lógica, largar a crença no Novo Testamento, sob a alegação de que judeu de verdade não acredita no Novo Testamento, e para provar a “veracidade” de seu argumento muitas instituições judaicas torcem o sentido das palavras do próprio Tanakh, usando a técnica adotada pelos cristãos para fazer a mesma coisa; fundamentar o seu ponto de vista.


     Dessa forma, uns e outros (judeus e cristãos) acabam por ignorar que; o Judaísmo moderno não corresponde de fato à religião propostas nas Escrituras Sagradas e que cristianismo é na verdade uma leitura grega do Verdadeiro Judaísmo, o que não leva obviamente o cristão a acertar, pois, uma vez mudado o sentido das palavras (por força natural da aculturação do texto) muda-se o sentido da religião que culmina logicamente em uma ideologia religiosa que difere do proposto no Tanakh, e por isso (e só por isso) é que a versão grega do Tanakh deve ser chamada de Bíblia, porque uma leitura do mesmo texto Sagrado do ponto de vista ocidental sendo as máximas do Livro revestidas da filosofia grega, levará o leitor a uma outra concepção religiosa que não o Judaísmo.


     Em vista disso alguns maliciosos procuram se aproveitar dessa onda crescente de adeptos ao Judaísmo (ainda que informais) e a detrimento do Espiritual manipulam a informação para ganho próprio. A soma dessa destas atitudes maliciosas e a repercussão das mesmas se transformam em partes constituintes da “mídia judaica” que como toda mídia, trabalha com o que dá ibope e não com a verdade. À guisa disso, temos o capítulo de Isaías 53 que os cristãos usam para fundamentar a messianidade profética de Jesus (mesmo sem saber direito o que estão fazendo), por outro lado temos  a interpretação rabínica moderna dos dias de hoje que fala que Isaías 53 refere-se a Israel (o que constitui metade da Verdade) e não ao Messias. Porém, cabe-nos aqui perguntar: “Será que sempre pensaram assim todos os Sábios Judeus das gerações passadas? Estavam eles de acordo com essa mesma opinião?”.


     Registros Históricos mostram que os representantes do Judaísmo de épocas passadas discordavam da opinião do Judaísmo moderno, e aqui é oportuno lembrar que aqueles rabinos de fato tinham autoridade para fazer valer suas respostas (Teshuvot) como leis determinantes sobre o assunto abordado, hoje porém, os rabinos modernos gozam de uma Semikhá (ordenação) simbólica, sem autoridade de fato, tudo o que podem fazer é ensinar os ditos dos antigos, é essa a sua obrigação (do rabino) e nada mais, não podem inovar, não podem mudar os registros antigos, e estes mesmos registros antigos mostram que Isaías 53 de fato se refere ao Messias, e todo o rabino honesto, cumpridor de seu dever e ciente de seu papel na formação das futuras gerações de judeus conscientes, amantes da Torá e tementes a Deus, jamais dirão ao contrário do que disseram os antigos sábios de nosso povo, como veremos a seguir:

      O Rabino Moses Alschech (1508-1600) diz: Nossos sábios Rabinos com uma só voz aceitam e afirmam em comum opinião que o profeta discursa sobre o Messias, e nós devemos aderir ao mesmo ponto de vista.


     Abravanel (1437-1508) disse: Esta é também a opinião de nossos próprios homens instruídos na maioria de seus "Midrashim." (discursos rabínicos).

     Rabino Yafet Ben Ali (segunda metade do 10o século):
Quanto a mim, eu vou considerá-lo como aludindo ao Messias.

     Abraham Farissol (1451 - 1526) diz: Neste capítulo parece haver umas semelhanças e umas alusões consideráveis ao ministério do Messias "cristão" e aos eventos que são aplicados para ter acontecido com ele, de modo que nenhuma outra profecia deva ser encontrada ou aplicada tão bem e ao assunto de que pode assim imediatamente lhe ser conferido. "

     Targum Yonathan (4o século) dá a introdução em Isa. 52:13: "Eis, meu servo o Messias…"
     Gersonides (1288-1344) em Deut. 18:18: "De fato o Messias é tal profeta, pois se indica no Midrash no verso, "Eis, meu Servo…" (Isa. 52:13)."

     Midrash Tanchuma: "Foi exaltado acima de Abraham, exaltado acima de Moshe, e ainda mais exaltado do que os Arcanjos" (Isa.52: 13).

     Yalkut Schimeon (atribuído ao Rabbi Simeon Kara, ao 12o século) diz: "Em Zacarias.4:7:(O rei Messias) é maior que os patriarcas, porque é dito, "Eis que o meu servo procederá com prudência; será exaltado, e elevado, e mui sublime. (Isa. 52:13)." 


      Maimônides (1135-12O4) escreveu ao Rabbi Jacob Alfajumi:
"Do mesmo modo está em Isaías que (Messias) apareceria sem reconhecer um pai ou uma mãe": Pois foi crescendo como renovo perante ele, e como raiz que sai duma terra seca;... (Isa.53: 2)."
     Tanchuma:O Rabino Nachman diz: A Palavra HOMEM na passagem, um homem que seja cabeça da casa de seu pai. (Num.1, 4), alude ao Messias, o filho de David, porque está escrito, "Eis o homem cujo nome é Tzemach (renovo)". Onde no Targun Yonathan interpreta, "Eis o homem o Messias" (Zacarias. 6:12); e assim é dito: homem de dores, e experimentado nos sofrimentos; e, como um de quem os homens escondiam o rosto, era desprezado, e não fizemos dele caso algum (Isa.53: 3)."
     Talmud Sanhedrin (98b): "Messias… qual é seu nome? Os Rabinos dizem, "leproso"; aquele da casa de estudo. (Rabino Yehuda Hanassi, o autor do Mishná, 135-200): seus alunos disseram o nome do Messias é "Cholaja" (o enfermo), porque diz; "certamente carregou nossas enfermidades..." (Isa.53,4). "

     Pesiqta Rabbati (ca.845) sobre Isa. 61,10: Os "mundo dos Patriarcas", um dia no mês de Nisan, levantarão e dirão (ao Messias): 'Efraim, nosso Justo Ungido, embora nós sejamos seus avós, contudo você é maior do que nós, porque você carregou os pecados de nossos filhos, porque diz: ‘Verdadeiramente ele tomou sobre si as nossas enfermidades, e carregou com as nossas dores; e nós o reputávamos por aflito, ferido de Deus, e oprimido’ ‘Mas ele foi ferido por causa das nossas transgressões, e esmagado por causa das nossas iniqüidades; o castigo que nos traz a paz estava sobre ele, e pelas suas pisaduras fomos sarados’ (Isa.53, 4-5).

     Rabino Shmeon Ben Yochai (2° Século), Zohar. parte II página 212a e III página 218a, Amsterdã Ed.): Há no jardim de Éden um palácio chamado: 'O palácio dos filhos da enfermidade, este é palácio que o Messias entra, e chama sobre si cada doença, cada dor, e cada castigo de Israel: então todos vêm e caem sobre Ele. E assim tirou o peso de Israel, e os levou sobre si mesmo. Não havia nenhum homem capaz de carregar a punição de Israel por causa da transgressão da Lei; este é aquele do que é escrito, Verdadeiramente ele tomou sobre si (Isa.53, 4). - Enquanto lhe dizem (o Messias) da miséria de Israel em seu cativeiro, e daqueles infiéis entre eles que não atenderam em conhecer seu Senhor, Ele (o Senhor deles o Messias) levanta sua voz e chora pelas iniqüidades e infidelidades deles; e assim escreve-se, "ele foi ferido por causa de nossas transgressões" (Isa.53,5). Midrash (em Ruth 2.14): É discurso do rei Messias – ‘venha em direção’, isto é próximo ao trono; "coma do pão", isto é o pão do Reino. 'Isto alude a (pão da) aflição, enquanto é dito, "mas foi ferido por causa de nossas transgressões, afligido por causa nossos iniqüidades" (Isa.53,5).

     Disse o Rabino Elias de Vidas (Século 16): "O significado de ‘foi ferido por causa de nossas transgressões, afligido por causa de nossas iniqüidades’ é, desde que o Messias carrega nossas iniqüidades que produzem suas aflições, conseqüentemente aqueles que não admitem que o Messias sofra por nossas iniqüidades, então devem eles mesmos sofrer pelas deles." 

     Siphre: O Rabino Jose Galileu disse: vem aprender os méritos do Rei Messias e a recompensa do justo - Considere quantas mortes levou sobre si, de sua própria geração, e sobre daquelas que os seguiram, até o fim de todas as gerações. Qual atributo é maior, o atributo da bondade, ou o atributo da vingança? '- Respondeu, 'o atributo da bondade é maior, e o atributo da vingança é menor. ' - ' quanto mais então, o Rei Messias, que resiste as aflições e as dores por causa de nossas transgressões (pois se escreve, 'foi ferido...), justificam todas as gerações. Este é o significado da palavra, mas o Senhor fez cair sobre Ele a iniqüidade de todos nós. (Isa.53:6)."

     O Rabino Eleazer Kalir (Século 9) escreveu a seguinte oração de Musaf (do Sidur): "Nosso Messias o justo partiu de nós. O Horror apreendeu-nos e nós não temos ninguém para justificar-nos. Carregou nossas transgressões e culpa de nossas iniqüidades, e foi ferido por causa de nossas transgressões. Suportou nossos pecados em cima de seus ombros para que nós possamos encontrar o perdão para nossas iniqüidades. Nós seremos curados por suas feridas, quando o ETERNO o recriar em uma nova criatura. E trazê-lo ao círculo da terra, levantá-lo de Seir, para que nós possamos o ouvir pela segunda vez." Musaf - sãos as orações de acréscimos no Sidur, o livro de orações e louvores judaicos usados nas sinagogas. Seir - se refere ao lugar onde Esaú foi. Esaú (que é chamado também de Edom) na literatura Talmúdica alude ao cristianismo.

     Rabino Moshé, "o Pregador" (século 11) escreveu em seu comentário sobre Genesis (página 660): No principio D-us fez uma aliança com o Messias e disse ao Messias: 'meu Messias o Justo, aqueles que confiarem em você, seus pecados, trarão sobre você um fardo muito pesado pra você suportar, e Ele (o Messias ) respondeu: 'eu aceito contente todas estas agonias em ordem que nenhum só de Israel seja perdido. 'Imediatamente, o Messias aceitou todas as agonias com amor, como se escreve: 'foi oprimido e aflito'.
     Pesiqta (sobre Isa.61:10):Grandes opressões foram colocadas em cima de você, como diz: Pela opressão e pelo juízo foi levado e quem dentre os da sua geração considerou que ele fora cortado da terra dos viventes, ferido por causa da transgressão do meu povo? (Isa.53: 8), como ele diz: mas o Senhor fez cair sobre Ele a iniqüidade de todos nós.'(Isa.53: 6). " Hinei Tzemach Shmô Eis que se chamará Renovo Zechariah 6:11-12

         Rabi. Joshua ben Levi diz : o nome do Mashiach é Tzemach…
Talmud Brachot Cap. 2 Halachá 4 No Midrash Mishlei, o Rabino Huna fala dos "sete" nomes do Messias, tirado tambem de Isaias 9:5 



      Rebbe Rabi Menachem Mendel Schneerson: É preciso lhes dizer que a verdadeira e perfeita Redenção depende inteiramente de nós; pois se nós, judeus, voltarmos a D'us com um sincero arrependimento, seremos imediatamente redimidos pelo nosso justo Mashiach (Messias).”

    É ...pelo visto, o que podemos alegar mediante tudo isso, é o seguinte: pode ser que tal capítulo (Isaías 53) não esteja se referindo a Jesus, mas com certeza está se referindo ao Messias nosso Senhor (seja lá que Nome dêem a Ele).
     

sexta-feira, 13 de maio de 2011

História de Caruaru e a Cidade hoje

História de Caruaru
e a Cidade hoje

     Caruaru, no Agreste de Pernambuco, completa 154 anos nesta quarta-feira, 18 de Maio de 2011. Para comemorar o aniversário, a cidade elaborei esta matéria focando um aspecto da origem da cidade ainda pouco explorado pelos pesquisadores que intitulei como:

A Origem Judaica de Caruaru.

     O Brasil era ainda uma colônia e Pernambuco, uma capitania. Os portugueses chegaram aqui no começo do século XVI para extrair, entre outras coisas, o pau-brasil, do qual se tirava excelente corante vermelho e uma madeira nobre, de boa resistência. Depois, foi o açúcar cuja receita do cultivo fora dada pelos holandeses, que mais tarde por ocasião de um desacordo sobre a produção da cana-de-açúcar invadiram o Brasil, permanecendo aqui na faixa Nordeste do País por aproximadamente 40 anos, disseminando sua cultura, e trazendo liberdade religiosa para os judeus “cristãos-novos” vindos de Portugal que eram obrigados a viverem o Judaísmo em segredo por medo da Santa Inquisição. 

      Após domínio da Espanha em Portugal, a Holanda, em busca de justiça, resolveu enviar suas expedições para invadirem o Nordeste do Brasil, no per[iodo colonial. Sua primeira expedição ocorreu em 1621, na Bahia, contudo, esta não foi bem sucedida, pois, em pouco tempo, os colonos portugueses a mandaram para fora do Brasil. Em 1630 houve uma segunda expedição e esta, ao contrário da primeira, ocorreu em Pernambuco foi melhor sucedida 
     Durante seu domínio, a Holanda enviou seu príncipe o regente Maurício de Nassau, que tinha grande afeição pelos judeus tanto de Portugal quanto da Holanda que agora vivam Pernambuco a nova colonia holandesa, para governar as terras que havia conquistado e fixar nestas a colonia holandesa no Brasil. Neste período, o príncipe holandês dominou enorme parte do território nordestino. Após algum tempo, ocorreram muitas revoltas por parte dos portugueses que aqui viviam no período Holandês devido aos altos impostos cobrados pelos holandeses a estes.
     Após muitos conflitos, o governador Maurício de Nassau deixou seu cargo. Este fato facilitou a ação dos portugueses, que tiveram a chance de reagir em batalhas como a do Monte das Tabocas e a de Guararapes. Em 1654, após muitos confrontos, finalmente os colonos portugueses (apoiados por Portugal e Inglaterra) conseguiram expulsar os holandeses do território brasileiro. Porém, os Holandeses deixaram ,no período em que permanceram, marcas indeléveis de sua cultura, religião e sobre tudo; a “bandeira hasteada” da liberdade religiosa no solo brasileiro que fora mantida assim desde então, mas não sem derramamento de sangue.Os holandeses eram em sua maioria protestantes, porém, boa parte de suas frotas eram compostas de judeus, que ao contrário dos judeus portugueses, os judeus holandeses tinham a liberdade de culto público em meio ao governo Holandês, o que resultou na união das duas comunidades judaicas formando a Comunidade Judaica Nordestina, e dela nasceu a Sinagoga Kahal Tzur Israel, a primeira Sinagoga das Américas. A terra era muito rica, como bem disse Pero Vaz de Caminha, que a propósito, hoje os pesquisadores comprometidos com o assunto, alegam que Pero Vaz de Caminha também era um judeu convertido ao catolicismo, assim como; Pedro Álvares Cabral, Gaspar da Gama, Fernando de Noronha, entre outros (para maiores informações visitar o BLOG dos Judeus de Caruaru). Para que essa riqueza não caísse em mãos erradas, dos franceses, por exemplo, o jeito foi colonizar. Navios e mais navios chegaram a terra e do litoral para a zona das matas, foi um pulo.    
     Continuando a busca do Pau-Brasil, os colonizadores lusos (muitos deles trazidos por Duarte Coelho o 1º Gov. de Pernambuco), invadiram a Borborema pela Serra Comprida (Serra das Russas) destruindo a floresta, transformando-a quase em deserto. A meta era conseguir a maior quantidade de Pau-Brasil, pois o Reino queria mais e mais lucros.
     O negócio era tão bom, que os exportadores já estavam estabelecidos no arremedo de Porto existente  nos ARRECIFES DOS NAVIOS. Daí, originou-se o primeiro Caminho das Boiadas, ligando Recife e Olinda ao interior. Extraindo o Pau-Brasil, explorando a terra e plantando a cana-de-açúcar em alta escala, foram criados os primeiros engenhos, necessitando de muitos braços para a lavoura e para o eito. Muitos destes engenhos mantiveram em segredo sinagogas que favoreciam o culto judaico aos judeus anussitas que de dia se comportavam como católicos e a noite como judeus praticantes, a exemplo do Engenho Camaragibe dentre outros.

A Origem do Nome de Caruaru

     A origem do nome de Caruaru é incerta, porém, há várias versões sobre a mesma oriundas de várias fontes. Uma delas conta que; como na época do Brasil Colonial se trabalhava com escravos, em sua maioria negros. Como os índios não serviram para escravidão, resolveram trazer negros da África.
     Os negros eram trazidos da África em TUMBEIROS e expostos à venda no mercado de Olinda. Embora o negro produzisse mais que os índios, trabalhava revoltado, instigado pelo chicote dos feitores, predisposto à fuga na primeira oportunidade. A fuga dos negros, dera origem aos Kilombos (significa povoação unida). Dentre vários, o Quilombo dos Palmares, o mais célebre.
     Por haver muita fuga e morte entre os negros, os lusos para amenizar, permitiram que trouxessem algumas lembranças de suas terras, e, entre elas o KALU'LU (erva silvestre comestível). Devido ao rio e brejos, os negros instalaram o Kilombo de Kakalu, nome dado devido a proliferação em seus campos da planta.
     Mais tarde chamou-se LUGAR DO CARURU, quando ali se instalaram os lusos e brasileiros em busca do Pau-Brasil. Os principais mocambos foram: Kalalu ou Kalulu, Lajeiro do Preto, Brejo da Mulata, Mata Escura e Mata Negro.
     Outras teorias divergentes sobre a origem do nome Caruaru, sugere referência a Caruás, que significa fonte ou água que, no local, produziria moléstia nas criações. Outra tese defende que o nome seria uma corruptela da palavra Caruari, que significa rio dos Caruarãs; outra tese defende ainda a idéia de que o nome origina de uma planta conhecida como Caruru, e há ainda a associação do nome com referencia a uma espécie de anfíbio encontrado com facilidade por estas terras popularmente conhecido como sapo-cururu. O certo é que o nome de Caruaru envolve ainda hoje mistério, e por tanto, aqui vai o parecer judaico da origem do nome da cidade; Caruaru pode facilmente ser associado à junção de dois vocábulos hebraicos formando assim um nome código (como é comum dos hebreus por o nome de terras onde se estabelecem evocando uma particularidade comum aos judeus e não aos gentios) que são: Caru – warq (invocar, proclamar, anunciar) e Aru – wra (o que verem, o que observarem), portanto, Caruaru significa, de acordo com esse raciocínio, “Proclamem Aquilo que vocês virem (ou encontrarem)”, o que dá aos primórdios da cidade uma origem semita, canalizando a intenção do fundador do povoado à idéia de proteger os seus correligionários (supondo que a origem da sua família é cristã-nova, ou seja; anussita).
     Tal argumento adquiri fundamento, quando passamos a observar certos “por menores” da história do nascimento da cidade, Omo veremos a seguir.
     De 1657 à 1658, quando Pernambuco era governado pelo capitão-general André Vidal de Negreiro, este concedeu a sesmaria de 10 léguas de terra a seu sobrinho Antonio Curado Vidal (Amaraji, Primavera, Chã Grande, São José dos Bezerros e parte de Caruaru).
     Observe que a data da concessão é bem próxima a época da expulsão dos holandeses do Brasil, o que levou os judeus anussitas a um movimento secreto de reestruturação social, obrigando-os a procurarem lugares afastados dos grandes centros a fim de poderem viver e criar seus filhos longe dos “olhares da Santa Inquisição” que tinha estabelecido aqui no Brasil os seus correspondentes.
     Em 23 de dezembro de 1671, Pernambuco já sob o domínio do governador Fernão de Souza Coutinho, concede a segunda sesmaria de 20 léguas de terra sob título de SESMARIA ARAROBÁ, à família Vieira de Melo, (cujo sobrenome teve origem em Portugal, sendo originalmente um título honorífico concedido a um judeu da família dos Pereira por este ter salvado o príncipe de um afogamento, mais tarde, o título se tornou o sobrenome dos seus descendentes até o dia de hoje) de quem era membro o capitão José Rodrigues da Cruz (ou José Rodrigues de Jesus), tornando-se herdeiro da primitiva FAZENDA DO CARURU.
     Mais tarde, em boa parte do seu território foram fundadas diversas propriedades agropastoris. Por exemplo: Fazenda Tacaité (Belo Jardim), Sítio Volta(São Caetano), Fazenda Salgado(em Caruaru), Sítio Pau Santo (Pau Santo), Sítio Xicurú(Caruaru), Sítio Taquara (Caruaru), Sítio Terra Vermelha(Caruaru), Brejo da Mulata(Caruaru) , Fazenda Sta. Rosa (Caruaru), etc...
     Aos 2 de junho de 1681, surge a Sesmaria do Caruru, doada pelo então governador Aires de Souza de Castro a uma família portuguesa, chefiada pelo cônego Simão Rodrigues de Sá radicado em Olinda e no Recife (onde no período Holandês se concentrou a maior Comunidade Judaica das Américas). Seriam 30 léguas de terra entre o Rio Ipojuca e de Serinhaém. Limitava-se ao Leste com os Sítios de cultura do mestre de campo Antonio Curado Vidal no Vale de Pau Santo e Riacho da Palha. Ao Sul, com a Sesmaria do Ararobá da família Vieira de Melo, à qual mais tarde se vincularia através de matrimônio, com a família Rodrigues de Sá do CARURU, comportamento comum entre os judeus, o de casarem-se com parentes ou pessoas de mesma religião, até o dia de hoje. A Oeste com parte da Sesmaria Ararobá na altura do Sítio Volta e parte das terras agrestinas.
Foram fundados diversos sítios, entre eles: Sítio da Posse na ribeira do Ipojuca, Sítio Volta dos Vieira de Melo, Sítio do Caio-Cá às margens do riacho do mesmo nome (afluente do Ipojuca), Sítio do Cedro e Sítio Jacaré vizinhos entre si, Sítio Jurití e Sítio Jucá ao norte etc...
     De todas estas propriedades a mais central e mais movimentada seria justamente a que deu nome a sesmaria, e que, em pleno caminho das boiadas, ficava entre o MORRO CARURU e o Rio Ipojuca, fronteiriça a Fazenda Sta. Rosa e no centro do LUGAR DO CARURU. Em 1781, o capitão José Rodrigues da Cruz (ou Jesus), deu início à construção de uma capela dedicada a Nossa Senhora da Conceição, transformando com o tempo sua propriedade particular POVOAÇÃO DO CARURU, depois vila e cidade. O curioso a ser notado nessa época, é que na verdade, o dia principal para a celebração das missas para os católicos, é o domingo, porém, o dia de maior movimento na Igreja da Conceição em Caruaru (o então povoado do Caruru) era no Sábado, como se pode facilmente notar pelo aumento fluxo de pessoas neste dia na cidade até os dias de hoje por causa da Feira de Caruaru que surgiu em torno da Igreja por motivo do público que vinha das “terras escondidas” assistir à “Missa Católica do Sábado” sendo essa a principal daquela igreja. Tendo em vista que o Engenho Camaragibe, disfarçava tão bem sua fachada católica que dispunha em seu terreno um bem ornamentado oratório, e no entanto era na verdade um centro religioso judaico, me parece plausível alegar o mesmo acerca do movimento religioso desenvolvido primitivamente na Igreja da Conceição, lugar que fora eleito como o Marco Zero, onde a cidade nascera.

     Em maio de 1782, D. Tomás da Encarnação Costa concedeu licença para celebração de missas na capela ainda em fase de construção atendendo pedido do fazendeiro José Rodrigues, e de sua mulher Maria do Rosário cujo casal "havia erigido a capela de N. S. Conceição,da freguesia de S. José dos Bezerros na fazenda DO TÍTULO DA DITA SENHORA no lugar do CARURU em lugar decente e livre de toda comunicação". 

     Aqui poderemos facilmente observar algo suspeito, pois, é sabido que o Catolicismo sempre teve seu interesse voltado para as massas, doutra forma como poderiam gerenciar os seus correligionários? Porém, há aqui uma Igreja fundada em um lugar “LIVRE DE TODA A COMUNICAÇÃO”, contrariando assim o desejo da Santa Sé principalmente naquele período de nossa História, quando mais do que nunca necessitou a Igreja Católica ter cuidado de membros no Brasil colonial, justamente por causa dos “problemáticos cristãos-novos”.

Um Resumo da Vida e Obra de Rodrigues de Jesus

     O que hoje se conhece como Caruaru começou tomar forma em 1681, quando o governador Aires de Souza de Castro, em 02 de junho, concedeu à família Rodrigues de Sá uma “sesmaria” com 30 léguas de extensão, à margem esquerda do Ipojuca. Mas a família só viria se instalar aqui, vinda do Recife, no final do século XVII e a Fazenda (do) Caruru, que foi o início de tudo, foi fundada logo depois, por Simão Rodrigues de Sá.


     Em 1754, registra o professor Josué Euzébio Ferreira, Simão Rodrigues Duro, filho de Simão Rodrigues de Sá, casou-se com Antônia Thereza de Jesus, filha dos fundadores do sítio de Altinho. Tiveram três filhos: Joaquina Rodrigues de Jesus, JOSÉ RODRIGUES DE JESUS e Maria Conceição de Jesus. Após a morte dos pais, os irmãos foram morar na fazenda Juriti, ficando a Fazenda Caruru abandonada.
     Em 1776, José Rodrigues de Jesus decidiu voltar para a fazenda do pai, casando-se em 1781 com uma sobrinha (as relações endogamicas sempre foram comum entre os judeus e tal costume impera aqui no nosso Nordeste até os dias de hoje), Maria do Rosário Nunes, filha de Manoel da Silva e Joaquina Rodrigues de Jesus, numa união que até hoje têm descendentes na nossa cidade.

     Pouco depois, a fazenda Caruru ganhava uma capela, dedicada à Nossa Senhora da Conceição, e uma pequena povoação começou a se formar dentro do terreno pertencente à fazenda, sendo administrada por José Rodrigues de Jesus até sua morte, em 1820, aos 64 anos de idade, sendo considerado o fundador de Caruaru pois foi de sua fazenda que nasceu a cidade. O que mais uma vez nos chama a atenção; o fato do senhor Rodrigues de Jesus ceder as suas terras de graça sem nenhum interesse político ou financeiro, ou seja; qual era o seu propósito? Qual foi o seu objetivo? Ao meu ver; foi proteger os seus correligionários assim como os católicos protegiam os seus.

As Primeiras Festas em Caruaru

     Em 1800, o capitão-fazendeiro já tendo transformado a azenda em povoado, resolveu realizar festejos natalinos na Rua da Frente (por ficar em frente a capela). Em 1802, o padre Nemésio de São João Gualberto é nomeado capelão da igrejinha situada no Lugar do Caruru. Em 1811, cria-se o município de Santo Antão, em fase disso, Caruru desliga-se do Termo de Olinda, para integrar-se a jurisdição da Vila Santantense. Em 1812, a Câmara Municipal de Santo Antão, nomeia o 1º juiz para o Distrito do Caruru, por nome de João Ferreira da Costa (sobrenome típico das famílias anussitas).
     Em setembro de 1820, morre na Povoação do Caruru, o capitão José Rodrigues da Cruz, sendo sepultado no interior da capela. Em 9 de novembro de 1824, o capitão Antonio Teixeira de Carvalho, é encarregado do Comando Militar do Distrito do Caruru.
     Só a partir de 1848 por diante, é que o nome Caruru desaparece dos escritos, aparecendo CARUARU, sem explicação alguma, o que nos leva a pensar que teria acontecido com o nome de Caruaru o que aconteceu com o nome do Brasil, pois, é sabido que o nome proposto pelos católicos portugueses era Terra de Vera Cruz ou Terra de Santa Cruz, no entanto, o nome de origem hebraico foi o que prevaleceu, entregando assim o patente domínio judaico sobre a administração das terras brasileiras, a então colônia portuguesa.
     Em 1849, Caruaru torna-se município e sua Câmara Municipal é instalada, sob o domínio da família Vieira de Melo (sobrenome afamado no meio anussita por causa e seu ancestral anussita que deu origem ao sebrenome, como citado a cima). 
     O desenvolvimento da cidade ganhou impulso em 1895 com a construção da Ferrovia de Caruaru. Em 1941, Caruaru recebe o cognome "Capital do Agreste", com a primeira composição de Nelson Barbalho, gravada em 1957, pelo saudoso Luiz Gonzaga, e por Israel Filho em 1992. Surgiu através do texto extraído de um artigo da Folha da Manhã  do Recife, escrita pelo engenheiro caruaruense Gercino de Pontes.

De Vila a Cidade

     Caruaru se tornou cidade, a primeira do Agreste pernambucano, pelo projeto nº 20, do deputado provincial Francisco de Paula Baptista (1811-1881), defendido em primeira discussão em 03 de abril de 1857 e tornado realidade, depois de aprovação sem debate, em 18 de maio daquele mesmo ano, com a assinatura da Lei Provincial nº 416, pelo vice-presidente da província de Pernambuco, Joaquim Pires Machado Portela.

     Ao longo das décadas, a cidade cresceu e a antiga Vila do Caruru hoje é conhecida por vários títulos, como “Capital do Agreste”, “Capital do Forró”, “Princesa do Agreste”, dentre outros, dando a dimensão de sua importância política-econômica no cenário estadual.



     A cultura não é menos rica. Caruaru é reconhecidamente um celeiro de artistas. Foi em suas terras que nasceram músicos, escritores, poetas e artesãos, como Vitalino, que projetaram Caruaru para o mundo. Foi aqui que nasceram personalidades como os irmãos escritores Condé, Álvaro Lins, Austregésilo de Athayde.

"Viver é cultivar os valores espirituais, para superar os embaraços materiais; e chegar a conclusão de que, em última análise, dado o balanço geral, a vida é boa."
(Austregésilo de Athayde)


     Belarmino Maria Austregésilo Augusto de Athayde foi um jornalista e professor, cronista, ensaísta e orador brasileiro. Integrou a Comissão Redatora da Declaração Universal dos Direitos do Homem, em 1948, na III Assembléia Geral das Nações Unidas, realizada em Paris. Depois de uma vida com inúmeros feitos notáveis, muitos dos quais mereceram reconhecimento público e honroso, terminou sua vida como membro da Academia Brasileira de Letras, da qual foi o presidente de 1958 até sua morte. E a propósito, notem o pingente de sua estátua; uma Estrela de Davi, símbolo universalmente reconhecido como judaico.


    Caruaru também é o berço do ilustre judeu antropólogo e porfessor Caesar Malta Sobrera, que já escrevera alguns livros ressaltando o caráter judaico dos assuntos por ele abordados em seus escritos. Para nós os judeus de caruaru, a figura de Caesar Malta Sobrera é na verdade um marco para referencia a antiguidade da presença judaica em Caruaru, pois, ele é de família judia praticante, e são caruaruenses. 

    Leremos a partir de agora, o que personagens importantes do Estado de Pernambuco, dizem a respeito de Caesar Malta Sobrera:
“Na primeira sessão do Colóquio Nacional sobre Joaquim Nabuco: Nabuco Judeu, Nabuco Jurista, Nabuco Maçom, na Universidade Federal Rural de Pernambuco, em 13 de outubro de 2010, o historiador Humberto França, chefe de projetos especiais do Museu do Homem do Nordeste, da Fundaj, traçou o itinerário intelectual do abolicionista considerando toda sua experiência escolar, os ambientes culturais do seu tempo, a participação na imprensa estudantil, as influências de leitura e as viagens internacionais para a Europa e os Estados Unidos. Referiu-se às diversas áreas da sua produção intelectual, como o jornalismo, a tribuna parlamentar, a literatura, o direito e a historiografia.

A professora Anita Waingort Novinsky, da Universidade de São Paulo, deteve-se nas condições e nos códigos da escravatura e na luta pela liberdade nas eras remotas assinaladas pelo Velho Testamento, fazendo paralelos entre a luta abolicionista e a luta dos judeus por uma terra onde pudessem se estabelecer na palestina – um dos fundamentos do sionismo.

Nos debates, o professor Caesar Malta Sobreira, da UFRPE, que ressaltou a participação de Joaquim Nabuco na maçonaria, quando era jovem, referindo-se à perseguição anti-semita promovida pelos tribunais da inquisição, que obrigava muitos judeus a se converterem e a esconder suas origens, revelou que – embora ignorassem esse fato -  Joaquim Nabuco e Gilberto Freyre possuíam  ascendência judaica.

No segundo dia, a revelação mais inusitada acerca da vida do abolicionista foi posta pelo professor Paulo Valadares, do Colégio Brasileiro de Genealogia, em São Paulo. Ele demonstrou as origens judaicas de Joaquim Nabuco, fincadas a partir do ascendente Shemtov Abraham (Santo Fidalgo), nascido em 1497 na cidade espanhola de Barcelos, ponto de aglutinação de judeus perseguidos. Na quarta geração, um dos membros da família migrou para Pernambuco. Na décima segunda geração nascia Nabuco.

O palestrante esclareceu que a ascendência judaica dos Nabuco fica firmada, sem margem de dúvida, pela observação da linha materna, que é a referência para a identificação como judeu. Pesquisas genealógicas atuais demonstram que também Gilberto Freyre possuía ascendência judaica. Tanto ele quanto Nabuco não foram conhecedores deste componente da sua ancestralidade.

Uma grande dificuldade posta ante os historiadores e genealogistas para a identificação das origens judaicas é dada pelo fato de os “cristãos novos”, ao se converterem, forçados pelas circunstâncias, costumavam mudar de nome, para se protegerem das perseguições anti-semitas.

O terceiro dia do Seminário, realizado na Fundação GilbertoFreyre, foi marcado pelo lançamento do livro “Nordeste Semita”, de Caesar Sobreira, professor da Universidade Rural de Pernambuco, doutor e escritor com diversos livros publicados. Fundado na obra de Gilberto Freyre e em larga bibliografia, o autor procura identificar as expressões da cultura judaica nas mais diversas atividades da vida social no nordeste brasileiro: em hábitos alimentares, nos rituais fúnebres, no vestuário, no tratamento.

O livro de Caesar foi premiado na edição 2009 do Concurso de ensaios promovido em parceria pela Fundação Gilberto Freyre e a Editora Global.”

UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DE PERNAMBUCO
Núcleo de Estudos do Nordeste Semita
Ordem do Mérito Pernambuco 1817
Academia Illuminati de Olinda
Cátedra Anita Novinsky


“A vitalidade aflora por todos os lados na vida e na obra do pesquisador Caesar Malta Sobrera, inteligente cientista pernambucano que ora peregrina na Sefarad dos seus antepassados em busca de novos conhecimentos no âmbito acadêmico, assim como do necessário alívio à nostalgia de vários séculos de afastamento do ponto de partida. Agora me pede umas palavras, à guisa de prólogo, para seu livro Freud e o Judaísmo: Ensaios sobre Psicanálise e Religião. Difícil negar-me a escrever algumas reflexões sobre o notável judeu austríaco e sobre este trabalho que já obteve o Prêmio “Joel Pontes”, outorgado pelo Governo do Estado de Pernambuco. E o faço não por considerar-me um conhecido especialista em temas freudianos e nas valiosas contribuições da Psicanálise,e sim, porque meu instinto indica – e rara vez se equivoca – a ascendente e perdurável figura deste psicólogo, antropólogo, jornalista, filósofo, ensaísta e poeta nascido em Caruaru, a quem conheço desde 1993 e a quem considero uma “esponja”tropical de ilimitada capacidade para absorver as mais variadas expressões culturais, processá-las e, em seguida irradiar o produto destilado em seus fervorosos diálogos ou em seus também luminosos e polêmicos escritos.”

Alfredo Pérez Alencart – Secretário da Cátedra de Poética “Fray Luis de Léon” da Universidade Pontífica de Salamanca. – no prólogo que escreveu para o livro de Caesar Malta sobrera – Freud e o Judaísmo.

     Caesar Malta Sobrera, nasceu em Caruaru (Pernambuco, Brasil), em 1957. É professor de Letras e Ciências Humanas (Área de Antropologia) da Universidade Federal Rural de Pernambuco. Doutor em Filosofia e Ciências da Educação (Universidade de Salamanca) e Psicologia Clínica (Universidade de São Paulo), Máster em Comunidades Européias e Direitos Humanos (Universidade Pontifícia de Salamanca), Licenciado em Psicologia (Universidade Católica de Pernambuco) e Licenciado em Direito (Universidade Federal de Pernambuco). Recebeu em Outubro de 2009, o seu prêmio mais recente, "Premio Ibero americano de Ensaio 'Alfonso Ortega Carmona'", atribuído pela Sociedade de Estudos Literários y Humanísticos de Salamanca. (SELHI) Tem várias livros publicados, sendo o mais antigo, "Elementos Para Uma Crítica da Natureza do Poder" (Olinda, 1981).


Bandeira de Caruaru

     Obra do professor Amaro Matias, instituído como símbolo oficial em 13 de maio de 1972, o pavilhão de Caruaru tem fundo tricolor verde, branco e vermelho, sendo o verde-esmeralda um agradecimento à fertilidade da terra, o branco, uma celebração da paz, e o vermelho, um símbolo da coragem do seu povo. O escudo, que fica ao centro, é repleto de simbolismo. O triângulo em azul representa a lealdade do povo, com o sol significando majestade, abundância e riqueza da terra. A faixa em amarelo fala da nobreza com uma cruz em vermelho, símbolo da fé. Abaixo, o triângulo em vermelho, cor da coragem e destemor, traz um ramo de avelozes, em homenagem ao fundador José Rodrigues de Jesus. Em cima, uma coroa de fortalezas lembra as lutas pelo progresso e soberania da cidade que lhe renderam a fama de “Princesa do Agreste”. As datas que se vêem na faixa amarela, abaixo do escudo, referem-se à data da criação do município (1848) e a da elevação à categoria de cidade (1857). Ladeando essa faixa, um ramo de louro (considerada a planta símbolo dos campeões desde a Grécia Antiga), lembra as vitoriosas batalhas travadas pelo desenvolvimento econômico de nossa cidade. A bandeira deve ficar hasteada nas repartições públicas municipais em dias de festa ou de luto.

     Município do Vale do Ipojuca, conhecido como a Princesa do Agreste e a Capital do Forró, Caruaru é a principal metrópole do Agreste pernambucano. Maior centro de arte figurativa das Américas, segundo a Unesco, é palco da mais famosa feira popular do Brasil. Dispõe de ótima infra-estrutura com hotéis, restaurantes, bares e Shopping Center. 

      É por tudo isso, que eu acredito que Caruaru é de fato uma terra abençoada por Deus, pois, porventura não está Escrito:

“E, levantando Balaão os seus olhos, e vendo a Israel, que estava acampado segundo as suas tribos, veio sobre ele o Espírito de Deus.
E proferiu a sua parábola, e disse: Fala, Balaão, filho de Beor, e fala o homem de olhos abertos;
Fala aquele que ouviu as palavras de Deus, o que vê a visão do Todo-Poderoso; que cai, e se lhe abrem os olhos:
Quão formosas são as tuas tendas, ó Jacó, as tuas moradas, ó Israel!
Como ribeiros se estendem, como jardins à beira dos rios; como árvores de sândalo o SENHOR os plantou, como cedros junto às águas;
De seus baldes manarão águas, e a sua semente estará em muitas águas; e o seu rei se erguerá mais do que Agague, e o seu reino será exaltado.
Deus o tirou do Egito; as suas forças são como as do boi selvagem; consumirá as nações, seus inimigos, e quebrará seus ossos, e com as suas setas os atravessará.
Encurvou-se, deitou-se como leão, e como leoa; quem o despertará? benditos os que te abençoarem, e malditos os que te amaldiçoarem.”
(Números 24:2-9)

Parabéns Caruaru!!!



Fontes bibliográficas:

Resumo extraído do livro CARUARU  NOMES  E COGNOMES de  NELSON BARBALHO - CARUARU - ASPECTOS HISTÓRICOS
pelo Prof. Josué Euzébio Ferreira