terça-feira, 12 de abril de 2011

Procedimento para Integração de Sócios


Procedimento para Integração de Sócios
na comunidade Judaica de Caruaru

     Em Janeiro de 2008, um grupo de descendentes Benei-AnussimMyowna-ynb (filhos dos forçados) reuniram-se para formação de uma Congregação que atendesse suas necessidades e anseios da sua essência judaica e favoravelmente garantida pela Constituição Federal do Brasil e liberdade de culto e expressão – exposto no Artigo 5° Inciso 6°.

     Organização da comunidade judaica de origem dos Benei-AnussimMyowna-ynb (filhos dos forçados) proporciona a oportunidade de readaptação e retorno à comunidade oficial.

     Apóia-se ainda em documentos históricos como altos de fé da inquisição bem como em trabalhos sérios da magnitude da historiadora e professora Anita Novinsk, Rabino Ytzchaq David Weytman (autor do livro: Os Bandeirantes Espirituais do Brasil) e outros renomados em História-Anussita.

Proposta da Congregação:

·                   A união dos judeus de Caruaru e região Nordeste.
·        Formação da comunidade judaica de Caruaru de forma independente soberana, de acordo com a lei de liberdade religiosa no Brasil e da carta das Nações Unidas que garante liberdade de culto e convicções (Artigo 5° Inciso 6°).
·        Ser independente financeiramente, sendo provida por ela mesma e por seus associados através de doações voluntárias de qualquer pessoa ou instituição que julgue necessária, desde que de acordo com o seu estatuto dentro das leis vigentes no Brasil, código moral bem como a Halachá.
·        Oferecer ao candidato um processo de aprendizado de judaísmo segundo o rito Judaico Sefarad-Português, sendo promovida sua readaptação ao convívio aos costumes dos pais e seus antepassados, conforme o histórico da vivência judaica na Península Ibérica.
·        Trabalhar a possibilidade de comprovação histórica da origem familiar judaica.
·        No caso dos não nordestinos, sendo da explicita vontade do candidato, será então procedida à conversão ao judaísmo conforme os ritos da Halachá-Anussita de Caruaru.

Exigências

     Embora a viagem de cada pessoa em direção ao judaísmo seja individual, há algumas exigências básicas às quais devem ser destacadas. Estas exigências buscam assegurar que alguém que finalmente opte pelo judaísmo possa firmar um compromisso saudável e pleno com a vida judaica e com o povo judeu. Para este fim, o judeu em potencial deve dominar o conhecimento das idéias e práticas judaicas básicas, haver participado de algumas vivências judaicas principais e explorado suas atitudes, convicções e sentimentos no modo como estes se relacionam ao judaísmo. O BLOG dos Judeus de Caruaru é um espaço virtual público recomendado para que o candidato se familiarize com o nosso Judaísmo.  


Mais especificamente, estas são as tarefas exigidas:

     1. O domínio das idéias e práticas judaicas básicas é alcançado em boa parte pela participação em um curso de Introdução ao Judaísmo (elaborado pela própria Congregação Judaica de Caruaru). Detalhes específicos do curso serão fornecidos separadamente. A conclusão bem-sucedida do curso é alcançada após a realização de um exame aberto. O conteúdo do exame é uma revisão do material coberto e o sucesso no mesmo demonstra compreensão e domínio da informação básica.

     2. A exigência de fazer parte de vivências judaicas como, por exemplo; reuniões comunitárias, participação regular nos serviços religiosos, cumprimento do ciclo de vida e dos feriados religiosos, cumprem vários objetivos. Para o judeu em potencial, estas vivências promovem encontros com a vida judaica na prática e devem influenciar na decisão de se tornar ou não judeu. Estas experiências também ajudam o judeu em potencial a construir uma história judaica baseado em um passado judaico inerente a praticamente todo e qualquer nordestino brasileiro, que lhe será útil. Isto significa que este reservatório crescente de vivências judaicas por fim formará a base para uma firme identidade judaica.

     3. A exigência para explorar atitudes, convicções e sentimentos será realizada por uma série de encontros para conversas regulares, a serem marcados. Estas reuniões incluirão oportunidades para perguntas não respondidas ao longo do curso, para o estudo de algumas fontes judaicas tradicionais que moldem o processo de se tornar judeu e como uma grande oportunidade para discutirmos a vivência na medida em que esta se desdobra em toda a sua complexidade e entusiasmo.


Se você optar por se tornar judeu

Se você optar por se tornar judeu, você precisará poder responder “sim” para todas estas perguntas:

- Você opta por entrar para a aliança eterna entre Deus e o povo judeu e se tornar um judeu por sua livre vontade?
- Você aceita o judaísmo e a exclusão de todas as outras crenças religiosas e práticas?
- Você empenha a sua lealdade ao judaísmo e ao povo judeu sob todas as circunstâncias?
- Você se compromete com a busca da Torá e da Sabedoria Judaica?
- Se você for abençoado com filhos, você promete criá-los como judeus? 


O que a Congregação Judaica de Caruaru pode oferecer ao candidato:

1. Curso de Judaísmo
1.2. Pardes (estudo rabínico das Escrituras Sagradas)
1.3. Kabalá
1.4. Calendário
1.5. Shabat
1.6. Festas
1.7. Bênçãos
1.8. Aulas de Hebraico
1.9. O Mashiach esperado por nós e o Messias esperado por eles.

2. Ceremonial
2.1. Brit Milah
2.2. K’riat Sidrurim VeHaTorá
2.3. Talit
2.4. Tefilin
2.5. Mezuzá
2.6. Tsom
2.7. Bar Miztvá
2.8. Bat Mitzivá
2.9. Kashrut
2.10. Brachot
2.11. Chupá VeKidushim

3. Liturgia
3.1. Serviço Religioso
3.2. Shabat e Yom Tov
3.3. Pidion HaBen
3.4. Princípio do Judaísmo

     Ao preencher a ficha de inscrição o associado nos fornecerá seus dados genealógicos, os quais serão pesquisados. Será utilizada documentação proveniente das fontes possíveis que puderem ser consultadas sendo consideradas as atuais e as que porventura vierem à existência posteriormente dentro do período de validade da pesquisa, tais como: Cartórios, Museus, Arquivos Históricos, Bibliotecas, Enciclopédias, compostos de arquivos escritos, livros, revistas ou em sites eletrônicos da Internet. Portanto, quanto maior o número de dados fornecidos pelo candidato, mais rápido se realizará a pesquisa. As copias dos documentos serão encadernadas, e farão parte do processo de retorno, ficando uma cópia com o associado e a outra na Congregação Judaica de Caruaru. O trabalho genealógico será cobrado a parte e dependerá de acordo prévio entre as partes.



Responsas halakhicas que respaldam o retorno anussita ao seio do Judaísmo sem que para isso lhe seja necessário a conversão:

     A primeira destas foi escrita pelo eminente rabino Mordechai Eliahu (1994), ex-Rabino-Chefe sefaradí de Israel, e a segunda pelo eminente rabino Aaron Soloveichik (1994), Rosh Yeshiva do Brisk Rabbinical College de Chicago. Ambos são proeminentes rabinos ortodoxos. Ambas as Teshuvot foram escritas como respostas para perguntas submetidas pela Dra. Shulamith Halevy, e publicadas no website dela. *A Teshuvá do rabino Eliahu é muito simples e direta. Ele declara que os seguintes passos são exigidos para o retorno de um Ben-Anussim ao povo judeu: - Após a conclusão de todos os passos dos estudos Judaicos, a aceitação do jugo da Torá e seus mandamentos, a circuncisão, e a imersão, ele deverá receber um certificado com o título, “Certificado para ele/ela que retornou aos caminhos dos seus antepassados".

     Em outras palavras, além do certificado, Eliahu impõe todas as exigências de conversão ao Ben-Anussim em processo de retorno. Eliahu explica que estas exigências são necessárias por causa do longo tempo desde as conversões forçadas, e por causa da preocupação acerca dos casamentos inter-religiosos por sucessivas gerações. Porém, talvez o aspecto mais notável da Teshuvá de Eliahu é a sua aceitação da conexão judaica dos Benei-Anussim, apesar do longo tempo e das suas dúvidas relativas á linha de descendência. Ao falar dos rituais exigidos ele usa termos de retorno em vez de conversão, e como notado acima, o certificado que ele acredita que deveria ser emitido não é um "Certificado de Conversão", mas em vez disso, um "Certificado de Retorno". Por outro lado, a responsa de Soloveichik também pode ser curta, mas não é nada simples.

     Inicialmente ele declara: "Eles (os Benei-Anussim) devem ser tratados como judeus plenos em todos os sentidos (contados para um minián, receberem aliot, etc.)". Os rituais escolhidos são importantes, porque ambas as Mitsvot        (observâncias religiosas) exigem que o participante seja tão obrigado pela Lei judaica como os demais participantes do serviço religioso. Ao permitir que os Benei-Anussim as realizem, sem qualquer conversão ou ritual de retorno da parte de uma congregação, é um reconhecimento explícito e público de que eles são completamente judeus. Todavia, em seguida ele nega a inserção deles na comunidade de todos os modos, medidas ou formas, ao exigir conversão plena se o Ben-Anussim que desejar se casar dentro da comunidade judaica.

         Diferente de Eliahu, Soloveichik usa explicitamente o termo conversão em lugar de retorno: "Ele ou ela têm que passar por conversão plena". Esta exigência ritual usando o termo "conversão" contradiz a sua contenção anterior de identidade judaica dos Benei-Anussim uma vez que a exigência explícita de "conversão" implica que eles não são judeus de modo algum e que, assim sendo, não deveriam ter permissão para contar em um Minián ou para receber uma aliá na Torá.

     Não há precedente na tradição judaica legal para uma pessoa por um lado ser tratada como completamente judia e explicitamente capaz de cumprir as exigências judaicas legais ao lado de outros judeus, e por outro lado ser tratada como não-judia e ser obrigada a "passar por conversão plena", ao desejar se casar com uma judia. A Teshuvá de Eliahu se enquadra bem na estrita tradição halákhica ashkenazí relativa ao retorno dos Benei-Anussim. Figuras ashkenzazis legais de Rashi ao Rama, ao reconhecerem a condição judaica dos Benei-Anussim, exigem que eles passem por rituais idênticos aos exigidos para um convertido ao judaísmo. Eliyahu se remete à responsa Sefaradim de Solomon Ben Simon Duran (1400-1467). Porém, ele só aceita a responsa de Duran na medida em que declara que o Ben-Anussim deve ser "aceito com bondade", e como a base do conceito de que a cerimônia deveria ser a de retorno em vez de conversão. Ele rejeita a opinião básica de Duran, e de fato a de todas as demais autoridades Sefaradim medievais, que exigem os rituais de conversão. Estas duas respostas representam à soma total do pensamento rabínico moderno, ao examinar o retorno dos Benei-Anussim à comunidade judaica.

     Porém, eles não representam todas as respostas halachicas possíveis e legítimas às exigências para o retorno dos Benei-Anussim. Examinando a abordagem seguinte, como outra sugestão, sobre uma resposta halákhica adequada para esta pergunta. Conforme verificado acima, ambas as responsas rabínicas existentes seguem exigências ashkenazi estipuladas no que diz respeito ao retorno dos Benei-Anussim.

         Todavia, a comunidade que retorna é majoritariamente originária de Sefarad. É sabido que as vivências históricas das comunidades não foram idênticas, e não deveria ser surpreendente, portanto, que as respostas halachicas para situações discrepantes também não sejam idênticas. Isto ocorre graças ao fato de que a Halakhá é, por natureza situacional e dinâmica, em vez de universal e estática. Por isso acredita-se que é apropriado, retornar inicialmente para a responsa halákhica dos rabinos Sefaradim, uma vez que eles escreveram e basearam-se nas realidades da comunidade à qual estavam referindo-se.

         Em essência, a pergunta que é feita poderia ser reformulada para:
    "Será que os Benei-Anussim em processo de retorno devem submeter- se aos rituais de conversão antes de receberem permissão para participar plenamente como parte da comunidade judaica como um todo?"

     Tradicionalmente, a conversão ao judaísmo (para judeus conservadores e ortodoxos) é composta de três (para um homem) ou dois (para uma mulher) passos essenciais, conforme esboçados no Shulchan Aruch Yorê Deá 268, escrito por Iossef Caro.

“Um homem convertido deve passar por B’rit Milá, Tevilá e Kabalát Mitsvá, ou seja, ser circuncidado e ser imerso em uma Micvá, e aceitar o jugo dos mandamentos na presença de um Bet Din (um tribunal de pelo menos três rabinos. - Tecnicamente exige-se de um Bet Din testemunhar todos os aspectos da conversão, mas Caro declara que, na prática, se o Bet Din estiver presente apenas na Aceitação das Mitzvot, a conversão permanece válida).”

Da mulher exige-se que passe por tevilá (imersão) e Cabalát Miztva (aceitação das mitzvot).

         Todos estes passos são necessários ou a conversão é considerada inválida; a única exceção é que se um homem já for anteriormente circuncidado, então se retira uma gota de sangue, em um ritual denominado Hatafat Dam B’rit.

        
Nas palavras de Solomon Ben Simon Duran:

     “Uma vez que está claro que estes (Benei-Anussim) não devem ser considerados prosélitos, nós então não precisamos lhes enumerar todos os mandamentos e suas punições (como deve ser feito a um gentio que deseja se tornar um prosélito)”. Isto é óbvio, uma vez que se você fosse lhe dizer que (como você faria com um candidato gentio para conversão), se ele (o Ben-Anussim) não desejar aceitar os mandamentos, nós o afastaríamos e ele estaria livre delas como se fosse um gentio. - D-us proíba que isto sequer passe pela mente. Porque ele já tem o pleno dever de cumpri-los da mesma maneira que nós”.

     Duran explica que a educação e a aceitação das Mitzvot são desnecessárias porque o Ben-Anussim já é, nas suas palavras, parte da casa de Israel. Após o ensino das Mitzvot, o próximo passo no processo listado por Caro é a Tevilá, a imersão na Micvá.

         O estágio final da conversão mencionada pelo Shulchan Aruch como parte de conversão é a B’rit Milá - Circuncisão.
Embora a circuncisão seja exigida tanto para o prosélito quanto para o Ben-Anussim, e de fato para qualquer homem judeu não circuncidado, o teor da Brakhá é novamente uma indicação do status pleno do Benei-Anussim como membro do povo judeu.


Maiores informações pelo e-mail:      maor.el@bol.com.br

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