terça-feira, 19 de outubro de 2010

ANÁLISE SOCIOLÓGICO-JURIDICA GERAL DOS FATORES MOTIVADORES DO CONGRESSO NACIONAL DE BNEI ANUSSIM EM FORTALEZA


Por Asher Ben-Shlomo

Chefe do Comitê Diretivo do Sindicato Israelita das Comunidades Anussitas (SICA), sediado em Israel

O Sindicato Israelita das Comunidades Anussitas (SICA), em hebraico : Ha’Istadrut Ha’Israelit Le’Kehilot Ha’Anussim, designou como seu Representante na Conferencia, o Sr. Feliciano Tavares, ativista anussita, residente no Estado do Piauí, que deverá proferir uma palestra sobre o posicionamento deste sindicato, em favor do direito de retorno e contra a conversão

O Sindicato Israelita das Comunidades Anussitas (SICA), foi fundado em Israel, no ano de 2002, nos termos da lei israelense, tendo dentro do seu quadro social nordestinos brasileiros, descendentes de judeus portugueses, perseguidos pela inquisição no Brasil e em Portugal, entre os séculos XV e XIX. Desde a sua fundação, tem lutado em Israel pela normatização de parâmetros jurídicos que possibilitem a integração dos anussitas ao seio do Povo de Israel

Estou organizando, juntamente com o Deputado do Parlamento Nacional de Israel (Knesset), o Rabino Haim Amsalem, a primeira CONFERÊNCIA PELO DIREITO DE RETORNO DOS ANOUSSITAS AO JUDAISMO, dentro da própria Knesset

Os anussitas (do hebraico : anussim - 'os oprimidos' pela inquisição, e seus descendentes, os B’nei Anussim - filhos dos forçados), também denominados marranos, pela Igreja Católica, constituem uma importante parcela dos habitantes do nordeste brasileiro, de acordo com pesquisas da renomada Profa. de Historia Anita Novinsky, também convidada como palestrante da Conferencia em Fortaleza

Os anussitas, conscientes da respectiva origem judaico-portuguesa em base ao sobrenome (Silva, Pinto, Lima, Ferreira, Oliveira, Henrique, Soares, Campos, etc.), e em base a costumes caracteristicamente judaicos preservados no seio familiar, a exemplo do casamento entre primos, que permitiu preservar o sangue judaico, em base ao consagrado princípio do 'jus sanguinis', DESEJAM REIVINDICAR O DIREITO HISTORICO E NATURAL DE SEREM INTEGRADOS AO POVO DE ISRAEL, DO PONTO DE VISTA RELIGIOSO E CIVIL, NÃO COMO PROSÉLITOS, MAS COMO JUDEUS DO PONTO DE VISTA NACIONAL.

Atualmente, os anussitas brasileiros se deparam com várias barreiras, no trajeto de retorno ao povo de seus antepassados;

a) Não são reconhecidos oficialmente como judeus pela CONIB - Confederação Israelita do Brasil, nem pelo Estado de Israel, e nem pelo Rabinato Geral do Estado Judeu, pois, de acordo com a Lei Israelense, de 1948, não cabe nem à CONIB, nem ao próprio Estado Judeu, mas aos Tribunais Rabínicos subordinados ao Rabinato Geral de Israel definir 'Quem é Judeu'. De acordo com a Lei do Retorno, 'Judeu é todo aquele que nasceu de mãe judia ou que se converteu e não pertence a outra religião'. Como os anussitas, no período da inquisição, foram obrigados pela Igreja Católica a assumir o catolicismo, ficaram privados da convivência dentro de qualquer comunidade judaica organizada, uma vez que durante todo o período da inquisição, a Religião Judaica foi proibida de ser praticada tanto em Portugal quanto no Brasil. Como, entretanto, o Rabinato Geral de Israel está subordinado à Lei do Retorno, a qual consiste numa lei secular (não religiosa), inexiste atualmente qualquer processo jurídico em Israel de reconhecimento da Judaicidade dos Anussitas, sendo aos mesmos requerida a conversão. O Sindicato Israelita das Comunidades Anussitas (SICA) propõe a revisão do secularismo judaico, e o renascimento da cultura nacional judaica alicerçada no Judaísmo.

b) Muitos não desejam se submeter à conversão, pelos seguintes motivos.

b.1) As conversões promovidas no Brasil pelos segmentos reformista e tradicionalista do Judaísmo, embora propiciem o direito de fazer Aliah (emigrar para Israel), não são reconhecidas pelo Rabinato Geral de Israel, o qual representa exclusivamente o segmento ortodoxo do Judaísmo, divergente dos segmentos reformista e tradicionalista. Os anussitas que se converteram no Brasil através dos reformistas ou dos tradicionalistas, e posteriormente emigraram para o Estado Judeu, não podem se casar em Israel, pois o Rabinato Geral de Israel não os reconhece como judeus, e requer dos mesmos uma segunda conversão, desta vez ortodoxa. ENTRETANTO, O RABINATO GERAL DE ISRAEL PROIBE A CONVERSÃO ORTODOXA NO BRASIL. Os anussitas, que procuram as sinagogas ortodoxas brasileiras, para praticarem o Judaísmo, estão impossibilitados de participar das mesmas, pois não são reconhecidos oficialmente pelo Rabino Geral de Israel como judeus.

b.2) Não contam, na maioria dos casos, com recursos financeiros para realizarem conversões reformistas ou tradicionalistas no Brasil, que envolvem cursos de Judaísmo que custam, em geral, cerca de US$ 5,000 (cinco mil dólares). Os que se converteram no Brasil através de Sinagogas Reformistas e Tradicionalistas, não podem freqüentar Sinagogas Ortodoxas, as quais não reconhecem as conversões realizadas pelos segmentos reformista e tradicionalista do Judaísmo.

b.3) Não contam, na maioria dos casos, com recursos financeiros para se converterem em Israel, através do segmento ortodoxo do Judaísmo, sem antes passarem por uma conversão reformista ou tradicionalista no Brasil, pois ficam impossibilitados de fazerem Aliah, através da Agencia Judaica, órgão para-estatal israelense encarregado de promover a emigração dos judeus para o Estado Judeu, e propiciar-lhes a aquisição da cidadania israelense. Desta forma, precisariam permanecer em Israel por um período de, em média, um ano e meio, com visto de turista ou de estudante, sem qualquer direito social, uma vez que não seriam considerados cidadãos israelenses.

b.4) Desejam, na maioria dos casos, praticar o Judaísmo Ortodoxo, de forma individual, mesmo sem estarem integrados a uma comunidade religiosa ortodoxa organizada do Brasil, aguardando a normatização da questão anussita por uma nova legislação israelense.

b.5) A CONVERSÃO IMPLICA NA ABDICAÇÃO TOTAL DAS ORIGENS JUDAICAS, POIS NO ESTADO DE ISRAEL, A RELIGIÃO ENCONTRA-SE ENTRELAÇADA COM A NACIONALIDADE.

Um comentário:

  1. Sou judeu pertencente ao reinado de Judá, da linhagem do Rei David, sou semita filho de Abraão,tenho a minha herança dada por Hashem ,forasteiro não vai tomar a minha herança, dada pelo Eterno, sou Bacharel em Direito sei o que quero.

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